DIREITO MILITAR

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              18125 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de queeste seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76 sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento.

              1a. Vara Federal
              8986 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.

              1a. Vara Federal
              8989 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, visto que foi incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Montada, em Campinho, apesar do mesmo não pertencer a classe sorteada. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Civel, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1920.

              1a. Vara Federal
              8991 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.

              1a. Vara Federal
              8990 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era único arrimo de sua mãe Anna Antunes de Soledade, trabalhando como operário e na lavoura. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 11/09/1920. profissão.

              1a. Vara Federal
              17672 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus, sob fundamento na Constituição da república art 72 par 22, a favor do paciente que se acha preso no 1o. grupo de artilharia de montanha, com sede em campinho. O paciente foi sorteado pela classe de 1897, quando a sua classe ´pe a 1901, foi , assim, antcipadamente chamado ao serviço militar. O juiz denegou o pedido. Certidão de Nascimento; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53.

              1a. Vara Federal
              18151 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do pacienete que foi sorteado e incorporado ao serviço militar no 3o. regimento de infantaria. Segundo o impetrante, o nome do sorteado é José Amorim, enquanto o paciente se chama José Nunes Amorim de classe 1895. As autoridades militares reconheceram a ilegalidade do sorteio, porém julgaram-se incompetentes para conhecerem a ilegalidade do ato de incorporá-lo ao exército. O juiz denegou o habeas corpus. Jornal Diário Oficial.

              1a. Vara Federal
              9245 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Brasileira, artigo 72, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47 e no Código de Processo Criminal, artigo 340, requereu uma ordem de Habeas corpus a favor do paciente, solteiro, lavrador e residente em Guaratiba, que se encontrava na 9a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento do Exército Nacional. O paciente foi sorteado para o Serviço Militar. Entretanto é único arrimo de sua mãe, mulher, pobre, estado civil viúva, e de seus 5 irmãos menores. Certidão de Nascimento 3, Arquivo Nacional, 1920, 8a. Pretoria Cível, 1915, 1908; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura 2, Santos Luzes Companhia - Pharmacia Luzes, 1920; Certidão de Óbito, Prefeitura do Distrito Federal, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 12.790 de 02/01/1918, artigo 114; Decreto nº 1860 de 04/01/1918, artigo 76.

              1a. Vara Federal
              9231 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.

              1a. Vara Federal
              8988 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.

              1a. Vara Federal