Trata-se de um inquérito policial instaurado pelo Ministério Pùblico para a apuração da denúncia de manipulação diversas públicas, para o pagamento de serviços técnicp e pessoal do Cosnelho Nacional de Geografia. O 1o. réu era encarregado do setor de serviços gerais do 2o. Distrito de Levantamentos do Conselho Naional de Geografia. A fraude causou um prejuízo no valor de 13.218.810,00 cruzeiros. O 2o. denunciado teria concorrido culposamente no delito. Estes infrigiram o Código penal, art 312. O réu foi considerado culpado. Auto de Qualificação, 1967; Carta Precatória, 1967; Boletim do Serviço, 1954; Jornal O Fluminense, 23/04/1966; Código Penal, artigo 312.
Sans titreDIREITO PENAL
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A autora, mulher, farncesa, viúva, técnica de indústria, requer a devolução de suas fotografias furtadas pela polícia. A Polícia adentrou em sua residência, sem mandado de busca e apreensão e pegou fotos sem aviso prévio. A autora morreu sem deixar herdeiros. Fotografia, 1944; Passaporte, 1931; Jornal O Globo, 15/03/1932, A Noite, s/d, Delírio de Voluntários, s/d, Diário da Justiça, 01/03/1945, O Jornal, s/d; Álbum de Fotografia, 1944; Recibo de Pagamento do Ministério a Justiça e Negócios Interiores, 1945; Decreto nº 3010 de 20/08/1938.
Sans titreOs autores fundamentam a ação no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946. Eles procuraram o advogado que subescreve a petição, para que acompanhasse seus processos criminais. O advogado foi visitá-los às 9:30, mas informado que só poderia voltar às 11:00, retornou ao seu escritório, onde foi interpelado por familiares dos autores para levar-lhes doces. O advogado, ao retornar para visitá-los, foi interpelado pelo Diretor do Presídio quando estava visitando o quinto preso, por entregar-lhe os doces, e o diretor ordenou que fosse embora. O advogado alega que os autores não puderam outorgar a procuração e disseram estar em situação precária de saúde. Os autores pedem um mandado de segurança para que recebam alimentação suficiente fornecida pela família. Sistema carcerário. O juiz indeferiu o pedido. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Jornal Diário de Notícias, 23/04/1948; Folha Carioca, 26/04/1948.
Sans titreA suplicante oferece denúncia contra os réus, sob alegação de que os mesmos mediante operação denominada Lavagem Química reaproveitaram propostas de empréstimos hipotecários à suplicada já arquivamos, onde os réus faziam desaparecer os nomes reais existentes, substituindo-os por novos nomes que, fraudulentamente desejam empréstimos. Todos os denunciados são funcionários da suplicada.O juiz absolveu os réus. Boletim individual da Delegacia Policial 1961; Certidão de Óbito 1966; Carta Precatória 1969; Álvaro de F. Salgado - Av. Brás de Pina 110 (advogado).
Sans titreTrata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.
Sans titreTratava-se de inquérito administrativo relativo à responsabilidade criminal de funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal, culpados por demora no andamento do recurso crime no 355, referente ao acórdão nº 4519. Não foi possível concluir a quem recaía a responsabilidade pelo crime em 29/08/1918. Certificado 2, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1908, Secretário do Supremo Tribunal Federal, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1918.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central do Distrito Federal, sob a acusação do crime de emisão de moeda falsa. O mesmo alega abuso de autoridade policial, uma vez que na época se prevalecia o estado de guerra e o estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918.
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, operário, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de delito. O paciente alegou que sua prisão não houve flagrante ou processo regular. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o mesmo encontrava-se preso na Casa de Detenção. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente encontrava-se preso por incursão no Código Penal, artigo 107. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
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