Trata-se de falsificação de envelope de féria da Estrada de Ferro Central do Brasil, feita pelo filho ainda menor mas já púbere do agente da Estação de Ouro Preto. O réu foi aluno indisciplinado da Escola Militar, foi demitido do cargo de telegrafista da estrada de ferro por atos de insubordinação. O inquérito foi arquivado por falta de provas, logo não tornou-se processo. Envelope Falsificado; Ocorrência do Serviço da EFCB; Lista de Entrada e Saída de Trens; Código Comercial, artigos 85 e 330.
Sem títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi recebida pelo tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro, para pagamento de despacho da firma M. Cunha & Paim. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1900; Carta da Casa Olavo Capitulino dos Santos & Companhia, 1900; Autuação, 1900.
Sem títuloO réu, conferente da Estação do Engenho Novo, foi acusado após passar cédula falsificada, no valor de 100$000 a Álvaro Motta. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho determinou que, pelo decurso do tempo, já se deu a prescrição do delito, julgando extinta a presente ação criminal, o que foi confirmado pelo juiz Raul de Souza Martins. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1901; Cédula Falsa.
Sem títuloTratava-se de nota falsa no valor de 500$000 réis passada pelo português negociante José Gomes da Silva ao fazer um pagamento para a firma Santos Simões. nacionalidade portuguesa. Era negociante na Praia de São Cristovão e estado civil casado. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa.
Sem títuloO réu, por indicação de José Pereira D'Avila, foi preso por um guarda civil em ronda na Rua São Pedro, no dia 18/09/1817, e levado à Delegacia do 3º Distrito, tendo sido apontado como falsário por estar de posse de 3 moedas falsas no valor de 2$000 réis e 5 moedas falsas de 1$000 réis. Quando da busca levada ao seu domicílio, à Rua Senador Eusébio, 169, foram encontradas mais moedas falsas. Pediu-se então que fosse promovida sanção segundo Lei nº 2110 de 30/09/1909 artigo 22. No seu domicílico foram encontradas 27 moedas no valor de 2$000 réis e 6 de 1$000 réis, todas imitações de pratas. No mesmo dia o acusado teria passado moedas falsas em casas comerciais à Rua General Caldwell, 122 e 124, Rua Visconde Itaúna, 18. Foi julgada procedente a denúncia, incorendo o réu na Lei nº 2110 de 1909 artigo 22. O réu foi absolvido em decorrência deste ter permanecido preso por mais tempo que a pena lhe seria aplicada. Indenização, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do Distrito Federal; Auto Exame, 1917; Autuação, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Autuação, Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1917; Cartas, Laboratório Químico da Casa da Moeda, exame de veracidade de moedas, 1917; Ofício, Delegacia do 3º Distrito Policial, 1917; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Ofício, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi recebida por José Carvalho, nacionalidade portuguesa, profissão empregado de açougue, que trocou-a a pedido do réu, mulher. É citado a Lei nº 2110 de 1909, artigo 14. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917, Delegacia do 4o. Distrito Policial, 1916; Cédula Falsa ; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloO autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.
Sem títuloO impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.
Sem títuloTrata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges, tinham perfeita semelhança com as que estavam registrados em cartório. A falsificação teria relação com o alistamento eleitoral e Antonio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. Foi julgado improcedente à ação de acordo com a jurisprudência do STF sobre o Código Penal, artigo 256. Serviço Eleitoral, 1917; Documentação da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, 1916; Certificado, 1917.
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