Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, natural de Minas Gerais, profissão serralheiro, estado civil solteiro, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, referenta à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu a José Soares da Silva na Rua Francisco Manoel - RJ na Estação Sampaio da Estrada de Ferro de Realengo. O juiz considerou a denúncia procedente. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia do 18o. Distrito, 1917; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917.
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Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 285; Decreto nº 12193 de 6/9/1916; Lei nº 3139 de 2/8/1916.
UntitledManoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.
UntitledOs autores tinham um contrato de arrendamento de imóveis com os suplicados, estes com sede na Capital Federal, que foi extinto por violação de cláusulas contratuais. Desde 20/07/1917 tinham mandado de restituição de posse de usina de açúcar Paimeiras, Fazenda Ouvidor, Fazenda Paimeiras, Fazenda Muquy, Usina Hidroelétrica Cachoeira Grande, todos na Comarca da Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo. A suplicada estaria fazendo uso de recursos proletários para se aproveitar de rendimentos dos imóveis, instalações, maquinismos, infra-estrutura, plantações de cana-de-açúcar, sendo garantias de restituição. Pediu-se seqüestro de bens imóveis e semoventes, frutos e mudas dos imóveis. O juiz julgou extinto o seqüestro requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Etienne Dessirme, 1917; Certidão de Escritura, Tabelião Barros Júnior, Vitória, ES, 1917; Abaixo Assinado, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Consituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Carta Precatória, 24/08/1917; Código Civil, artigos 528, 524, 489, 491, 514 e 503.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor do próprio impetrante preso na Casa de Dentenção pois sua letra foi confundida com a assinatura de uma precatória recebida no Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, sendo esta considerada falsa. O paciente alega que sua prisão foi executada sem uma formulação legal de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 18/01/1918.
UntitledTrata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.
UntitledO autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.
UntitledO réu foi acusado de tentar introduzir em circulação cédulas falsas. Era de nacionalidade uruguaia e estaria sendo manipulado por Luiz Thomaz Moreno Salvo. O advogado alegou loucura e insanidade mental do réu. O pedido de exame foi deferido por Henrique Vaz Pinto Coelho. Não há sentença final. Código Penal, artigo 72, Lei nº 2210 de 30/09/1909, artigo 13; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca.
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