Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Mandado de Intimação, 1913; Conta 1915; Recibo de Imposto de Indústria e Profissão 2, 1911.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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Os autores eram de nacionalidade alemã e nacionalidade brasileira, entre eles mulheres, e requereram o pagamento em ouro ou o valor em dinheiro da diferença de câmbio com juros e mora. Eles eram proprietários de apólices da dívida pública que foram convertidas em 1890 e com as quais os autores não se contentaram. O juiz julgou a ação improcedente e condenou os autores nas custas. Houve apelação dos autores. O Procurador Arnaldo Setti, em 27/05/1970, pediu arquivamento do processo, já que houve desinteresse por parte dos autores e da ré. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56, 1898; Inventário de Noredino Augusto Coelho, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/02/1970; Decreto nº 2907 de 11/06/1898, Constituição Federal, artigos 11 e 84, Lei nº 490 de 1897, Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Lei nº 26 de 30/12/1891, Decreto nº 653 de 07/11/1891, artigo 2, Decreto nº 823 de 06/12/1890, Lei de 15/11/1827, artigo 57 .
UntitledA suplicante, mulher, estado civil casada com o primeiro-tenente José Hyppolito Salgado de Menezes, usufrutuária de 20 apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 juros de 6 por cento papel, e proprietária de 5 apólices com cláusula datas no mesmo valor, respectivamento dos anos de 1868 e 1870, que foram convertidas para 5 por cento papel, depois para 4 por cento ouro e, novamente reconvertidas para 5 por cento papel, alegou que aos possuidores dessas apólices que aceitassem a reconversão, o governo, pelo decreto 2907 de 11/06/1898, concedeu a bonificação de 250:000 em títulos por apólice. Em virtude disto, a suplicante requereu que fosse expedido alvarás em seu favor no total de 6:200$000, referentes a referida bonificação. O juiz deferiu o requerido. Escritura de Contrato Antinupcial; Escritura de Subrogação; Cautela, 1897; Decreto nº 2907 de 11/06/1898.
UntitledO réu perdeu duas cautelas da dívida pública da União, sendo a de número 4567 do valor de 5:000$000 réis e outra de número 3396 do valor de 3:500$000 réis ambas de 20/01/1898. Pelo Decreto nº 14903 de 20/06/1893, artigo 2, pede-se que sejam intimados o Tesouro Nacional e o Presidente da Junta de Corretores para não permitirem que sejam os títulos admitidos em negócios na praça. E pede-se, também, para que seja lhe entregue um novo título na forma do artigo 29, 19 da Lei Orçamentária nº 746 de 29/12/1900 que diz para serem expedidos novos títulos e para pagar-lhe os juros vencidos dos portadores de apólices ou de cautelas, mesmo que estes forem desapossados por motivo de extravio, ou outro. São citados os artigos 2,3,4,6 e 7 do Decreto nº 149 de 1893. Pedido julgado procedente em grau de recurso pelo juiz Godofredo Xavier da Cunha. Carta de Notificação e Edital, 1899; traslado de Edital de Citação, s/d.
UntitledO autor ganhou em herança de seu pai 16 apólices de juros de 4 por cento ouro, com cláusula de Usufruto fazendo conversão dessas apólices de 4 por cento ouro para 5 por cento papel decreto 2907 de 1898 garantia aos possuidores de tais títulos uma bonificação de 25 por cento. Contudo, 4 apólices foram gravadas com o ônus do usufruto. Como Não pode o suplicante aceitar tal medida tomada pelo governo federal, requer por meio de alvará que seus direitos prevaleçam. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1900; Decreto nº 2907 de 1898.
UntitledO autor recebeu por herança paterna 31 apólices da dívida píblica. Requer a eliminação da cláusula de usufruto da bonificação de 25 por cento. Segundo o autor, a questão já foi submetida ao poder judiciário cuja decisão reconheceu a plena propriedade dos possuidoresusufructuários por ter sida a respectiva bonificação uma compensação do prejuizo sofrido com a diferença de juros. Foi ordenada a expediçao do Alvará. Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ; Decreto nº 2907 de 11/06/1898.
UntitledO autor era usufrutuário de seu tio José Domingues da Costa de dez apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Recebeu de bonificado, duas apólices no valor de 500$000 réis inscritas em usufruto. O suplicante requer a eliminação do termo usufruto destas últimas apólices. É citado o Decreto do Governo Federal nº 2907 de 11/06/1898, que concede uma bonificação in título. Foi expedido o alvará. traslado de Apólice, 1901.
UntitledO autor possuía dez apólices da dívida pública, uma no valor de 500$000 réis e as outras no valor de 1:000$000 réis cada uma. O suplicante recebeu uma bonificação, requerendo um alvará a fim de que a Caixa de Amortização eliminasse a cláusula usufruto de suas apólices. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Requerimento de Certidão, 1901; Requerimento de Alvará, 1901; Requerimento para Certificação de Despacho, 1901.
UntitledA autora alegou que seu finado pai lhe deixou 20 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Na reconversão dos juros desta apólice obteve mais 5 apólices gravadas em usufruto. A suplicante requereu um alvará para a eliminação do termo usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledO autor alega que recebeu do Tesouro Nacional 2 apólices no valor de 1:000$000 réis e a outra no valor de 500$000 réis referentes à bonificação das apólices que sua mulher possuía no valor de 200$00 réis. O suplicante requereu a expedição de um alvará para a caixa de Armotização para que fosse eliminada a cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convenciona.
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