O autor tendo se emancipado por autorização de sua mãe, Albertina Nunes dos Santos Vinha, mulher, requereu alvará para eliminar a cláusula de menor das apólices da Dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O alvará foi expedido. Certidão de Alvará; Código do Processo Português, artigo 29; Código Civil Português, artigos 304, 305 e 307; Decreto nº 6711 de 1907.
Sin títuloDÍVIDA PÚBLICA
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A autora, mulher, domiciliada em Santa Sophia, Juiz de Fora, Minas Gerais, requereu a condenação dos réus a pagarem o valor de 200:926$046 cruzeiros, referente a 150 apólices da dívida pública pertencentes à autora, que estavam em poder de Joaquim de Mello Franco e foram caucionadas pelo mesmo, sem autorização da autora, no Brasilianiche Bank Für Deutschland, em garantia de dívida individual dele. Parte do valor reclamado trata-se de dívida contraída pela firma comercial junto a autora. Pedido deferido. Advogado Carvalho Mourão, Rua da Alfândega, 9 - RJ; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1914, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, Tabelião José Alves da Cruz Coutinho, Petrópolis - RJ, 1916.
Sin títuloA autora mulher era usufrutuária de dezessete apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, e na última conversão estava de acordo com todos os proprietários das mesmas apólices para ser vendida a cartela de bonificação, a fim de se obter a quantia de 3:000$000 réis, sendo esta entregue ao credor da suplicante Jerônymo de Araújo Teixeira, por dívida apreendida em 28/06/1897. A suplicante requer que se passe um alvará ao corretor para este efetuar a venda da referida cartela de bonificação número 2109, de 20/12/1898. A taxa judiciária não foi paga. O juiz julgou a perempção da presente causa para todos os efeitos do direito. Procuração 2, 1907 e 1905.
Sin títuloA autora requereu, fundamentada na Lei nº 221 de 1894 de 1894 artigo 13, a anulação do ato do Ministro da Justiça e Negócios Interiores que indeferiu o requerimento da autora, pedindo dispensa de continuar a concorrer com a quota anual do valor de 6:000$000 réis para fiscalização. Alegou que não havia no Decreto nº 3890 de 01/01/1901 nenhuma referência ao ônus da fiscalização remunerada a que estavam sujeitos os estabelecimentos particulares. O Congresso reconheceu o caráter oficial dos diplomas conferidos pela Escola Politécnica de São Paulo, e a autora se equiparou à citada Escola. Esta não concorreu com quota alguma, contudo o Ministério da Justiça indeferiu o requerimento da autora de não concorrer a tal quota. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré no pedido e nas custas. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para, preliminarmente, julgar a ação prescrita. Procuração, 1922; Regulamento da Escola Livre de Odontologia do Rio de Janeiro; Jornal Diário Oficial, 1922; Taxa Judiciária, 1923; Decreto Legislativo n° 1371 de 28/08/1905; Decreto n° 3890 de 01/01/1901, artigo 361 a 368; Decreto n° 727 de 08/12/1900; Decreto n° 11530 de 18/03/1915; Código Civil, artigo 3; Constituição Federal, artigo 11 e 41; Lei n° 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto n° 707 de 08/12/1900.
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