A autora alegou ser credora da ré no valor de 30:000$000 réis. Esta colocou que foi rescindido o contrato no dia 31/12/1896, feito com a ré, para a fundação de núcleos coloniais de imigrantes no estado da Bahia. O preço estipulado pela rescisão do contrato foi de 2:000$000 réis, sendo metade pago em apólices, porém somente no dia 24/03/1902 foram entregues as apólices, sem os juros pago pelo Banco da República do Brasil. A União foi condenada, o Supremo Tribunal Federal decidiu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1904; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/05/1904; Termo de Apelação, 1905.
2a. Vara FederalDÍVIDA PÚBLICA
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O autor pediu a troca de suas apólices nominativas ou o pagamento do valor nominal delas, os juros de mora e custas, a fim de cumprir o edital de 15/07/1906. O autor adquiriu as 120 apólices de 1:000$000 réis cada uma nos meses de fevereiro e março. Em 17/04/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou procedente a ação e condenou a ré a converter as apólices, a pagar o devido valor e ainda pagar as custas. Em 20/04/1907 houve apelação que foi negada. Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/06/1906; Apólice, valor 1:000$000 réis .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, pai de Domingos Alves Pereira, requereu o mandado para expedir a precatória de pagamentos de 88 apólices da dívida pública e custas que foi sentenciada pelo Supremo Tribunal a favor de seu filho. Tendo Domingos Alves Pereira falecido e tendo sido o autor herdeiro dele, devidamente habilitado, pediu que o pagamento fosse feito a ele. Processo de Habilitação; Procuração, Tabelião Ibrahiam Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/06/1908; Processo de Protesto; Certidão de Batismo, 1904; Certificado de Teor dos Autos de Sumário Crime.
1a. Vara FederalA firma exeqüente era credora da Aristides, sendo Julio Bueno seu avalista, e Léon, seu endossante, no valor de 13:500$000, representada por uma nota promissória que vencera e não foi paga. Caso não seja quitada a dívida, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida, além da expedição de uma carta precatória, uma vez que os executados se encontram em Belo Horizonte. É citado o Decreto nº 3422 de 1899. A conta da reclamação foi anulada. traslado de procuração emitido em 15/06/1917; autuação expedida em 15/01/1917; protesto do Banco do Brasil de 26/02/1916; procuração do Banco do Brasil de 16/10/1916; 02/10/1919; mandado de penhora executiva de 16/01/1917; nota promissória com vencimento em 25/02/1916 e outra em nome de Léon de 28/10/1915.
1a. Vara Federal