O autor, com sede em Lisboa Portugal, e filial no Brasil, à Rua da Quitanda, 120, vem propor ação ordinária contra a Fazenda Nacional, com base na Lei nº 154, de 25/11/1947, e no Decreto nº 24239, de 22/12/1947, artigo 170. O banco, ora suplicante, alegou ter efetuado do imposto de renda, calculado sobre o valor total dos lucros desta instituição, aconteceu porém que o suplicante sentiu-se lesado e argumentou ter pago um valor maior do que o devido. Dessa forma, solicitou a ação para que a ré restitua-lhe o valor pago a mais. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Recibo 2, Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal 1952; Guia de Recolhimento de Impostos 2, 1952; Custas Processuais 3, 1953, 1954; Decreto-Lei nº 7661, de 21/06/1945; Decreto-Lei nº 2627, de 1940.
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37597
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Dossiê/Processo
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1953; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
7591
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Dossiê/Processo
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1901
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora alegou que seu finado pai lhe deixou 20 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. Na reconversão dos juros desta apólice obteve mais 5 apólices gravadas em usufruto. A suplicante requereu um alvará para a eliminação do termo usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
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