O réu perdeu duas cautelas da dívida pública da União, sendo a de número 4567 do valor de 5:000$000 réis e outra de número 3396 do valor de 3:500$000 réis ambas de 20/01/1898. Pelo Decreto nº 14903 de 20/06/1893, artigo 2, pede-se que sejam intimados o Tesouro Nacional e o Presidente da Junta de Corretores para não permitirem que sejam os títulos admitidos em negócios na praça. E pede-se, também, para que seja lhe entregue um novo título na forma do artigo 29, 19 da Lei Orçamentária nº 746 de 29/12/1900 que diz para serem expedidos novos títulos e para pagar-lhe os juros vencidos dos portadores de apólices ou de cautelas, mesmo que estes forem desapossados por motivo de extravio, ou outro. São citados os artigos 2,3,4,6 e 7 do Decreto nº 149 de 1893. Pedido julgado procedente em grau de recurso pelo juiz Godofredo Xavier da Cunha. Carta de Notificação e Edital, 1899; traslado de Edital de Citação, s/d.
Juízo Seccional do Distrito FederalDÍVIDA PÚBLICA
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Dossiê/Processo
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1899; 1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal