Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 174f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, por si e como sucessor de F. Smith de Vasconcelos Companhia, firma esta constituída e dissolvida na cidade de Teofilo Otoni, Minas Gerais, que a Compagnie de Chemins de fer federaux l'est brézilien, com sede na Bahia, tomou por arrendamento, por Decreto nº 9278 de 30/12/1902, a Estrada de Ferro Bahia e Minas, então pertencente à Nova Companhia Estrada de Ferro Bahia Minas, arrendamento este, feito com a obrigação para arrendatária de construir o prolongamento da estrada de ferro que ligava Teófilo Otoni a Tremedal, que tendo firmado contrato com a suplicada, e esta também contratou o suplicante para prestação de serviços, porém não efetuando pagamentos, a suplicante requereu o embargo do pagamento que tinha o Ministério da Viação e Obras Públicas de efetuar a L'est brezilien para a garantia de pagamento da valor de 769:000$338 réis como principal e juros estipulados à suplicante. O juiz deu como improcedente a medida requerida. A L'est brezilien entrou com um agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz reformou o despacho, dando como procedente a medida requerida. Os autos haviam sido remetidos ao STF e o mesmo acordou em negar provimento ao agravo (custas pela agravante). L'est brezilien tentou embargar, mas o STF negou o embargo. Procuração 2, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1916, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1917; Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/03/1911; Decreto nº 8648 de 31/03/1911 , Código Comercial, Decreto nº 848, artigo 202, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 112; Taxa Judiciária, 1917; Certificado de Tradução, Tradutor Público, Edwin Douglas Murrray, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 23/04/1917; Conta Corrente, Prates & Cia.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Sá & Companhia. Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola - Sílvia