Os autores requerem por meio de um requerimento avulso a admissão, como litisconsortis ativos, no mandado de segurança impetrado por Carlos Bezerra de Mello contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, e que a liminar concedida seja estendida aos mesmos; os suplicantes, funcionários da Companhia SKF do Brasil Rolamentos estão submetidos ao imposto de renda retido na fonte, descontados dos vencimentos. Do trabalho, como "empréstimo compulsório"; os suplicantes alegam que tal desconto é ilegal e inconstitucional, baseando-se na Constituição artigo 141, § 34, afirmando que tal "Empréstimo Compulsório" é um tributo ilegalmente cobrado; assim, requerem expedição de uma liminar para isentá-los do recolhimento dos valores acima citados; inconclusos. procuração tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ , 1963; guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1963, CR$ 76.000,00; Lei 4242/63; Lei 1474/51; CF, artigo 141, § 34; Lei 1533/51; .
Sans titreEMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
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40985
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública