Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.
UntitledEngenho Novo (Rio de Janeiro - RJ)
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal sobre uma nota falsa no valor de 5$000 réis. Foi apreendida nas mãos de Graciliano José da Paixão, 41 anos de idade, estado civil casado, profissão cozinheiro, sendo que este alegou tê-la recebido do caixeiro Adilson Neves, empregado de Francisco Sattamine & Cia. O processo foi arquivado. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula falsa, 1909.
UntitledA autora denuncia o 1o. réu pelo fato de o mesmo ter requerido ao Juiz da 4a. Vara Cível a inclusão de seu nome na lista de eleitores do distrito muncipal do Engenho Novo, usando para isto uma documento falso; e o 2o. réu pelo fato de ser este o autor da referida falsificação. Em virtude disso, os réus incorreram nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. Por esta razão, a autora requer a instauração de processo crime. O Juiz deixou de receber a denúncia contra o acusado Manoel Coelho Lopes e recebeu quanto ao acusado Polybio da Rocha Pena. Após isso, julgou improcedente a denúncia contra o réu anteriormente incriminado. Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24.
UntitledA Procuradoria Criminal da República indiciou o réu por falsidade ideológica. No seu alistamento eleitoral, apresentou certidão passada pelo auxiliar Mario Costa, do Posto da Limpeza Pública de Campo Grande. No entanto, o juiz de direito do alistamento eleitoral informou que, mediante investigações, foi constatado que no ponto geral nunca constou o nome do réu como trabalhador na data da certidão. Denúncia improcedente, processo arquivado. Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24; Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53.
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