O autor, proprietário de um automóvel da marca Chanón número 2310 taxímetro destinado ao frete, sendo este dirigido pelo chofer Augusto Crivano que, tendo passado pela Rua Dias da Cruz atropelou um menor, causando-lhe ferimentos leves. Após o acidente, foi levado à delegacia, tentando sem sucesso deixar o cano em lugar seguro, uma vez que os populares estavam exaltados com o fato, colocando desta forma fogo no automóvel e causando-lhe perda total. O suplicante solicita assim a reparação dos prejuízos e danos causados pela omissão culposa dos agentes policiais que não impediram a destruição do carro. São citados os teóricos: D'Albuquerque, André Cavalcanti - Responsabilidade Civil do Estado Palazzo, P. - Responsabilitá Civile delle Stato Chirone - Colpa extra-contratualle Meucci - Diretto Administrativo Barbosa, Ruy - A culpa civil das administrações públicas (monografia de 1898) Acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 27/07/1898 e 29/09/1905. O juiz pondera que o Decreto nº 848 de 1890, artigos 118 e 119 acabou com o libelo na ação de direito, que o Regulamento nº 737 de 1850, artigos 67 e 68 ainda permitia. Porém, em casos de maior complexidade, esta prática ainda é aceita, desde que a outra parte arque com as deficiências da petição inicial de que lhe foi dada contra-fé. O processo foi perempto em 1931.
1a. Vara FederalEngenho Novo (Rio de Janeiro - RJ)
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6018
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal