Os autores eram vendedores de doce e tinham fábrica de doces na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Faziam comércio ambulante e queriam estabelecer volantes no Distrito Federal, para isso requereram a licença que lhes foi recusada. Diziam que a taxa máxima para estabelecer um volante era de 150$000 réis, mas estava sendo cobrado o valor de 800$000 réis. Pedem guia para depósito da licença e outras taxas. São citadas a Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 25 e 30, e artigo 104 parágrafo 1o, letra d e o Decreto nº 1063 de 30/12/1905. O juiz julgou procedente o depósito requerido pelo suplicante. profissão. Recorte de Jornal O País, 01/01/1910; Procuração, Tabelião Manuel Benício, 1909.
1a. Vara FederalEngenho Velho (Rio de Janeiro - RJ)
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7077
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6811
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Dossiê/Processo
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1914; 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor e sua mulher, Dona Florentina Guimarães Pereira , alegam que são proprietários do prédio na Rua Francisco Xavier , o qual venderam ao réu pelo valor de 33:000$000 réis. Porém, o autor recebeu somente o valor de 6:000$000 réis como sinal. O autor requer notificar o réu para que no prazo de 10 dias seja efetuado o pagamento. O réu pediu embargo da sentença. O juiz, então, considerou improcedente a ação e provou os embargos. Foi citado o Código Processo Civil, artigo 773 , Decreto nº 3084, artigo 44. Traslado de Procuração, Tabelião Affonso Pedreira, 1914 ; Escritura de Venda, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1914 ; Taxa Judiciária, 1914 e 1916 ; Lista de Custas Processuais, 1916.
2a. Vara Federal