Sylvio Santinoni, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente à Rua Dias Ferreira, 196 vem requerer com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, que é estudante da referida faculdade, ter desrespeitado os temos da lei 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que estabeleceu a nota fiscal igual ou superior a quatro como sendo suficiente para a aprovação dos estudantes universitários. Contudo, o autor solicitou a segurança, pois o réu o reprovou, mesmo o autor tendo chegado a obter uma nota superior a quatro. O réu alegou que, com base nas normas da faculdade, a média mínima para aprovação é a nota cinco. Dessa forma, considerando tal ato do réu uma medida ilegal, solicitar a segurança a fim que o réu seja compelido judicialmente a prová-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício com custas de lei. A União agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1962; anexo histórico Faculdade de Ciências Econômicas 1961; custas processuais; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; decreto 24.523 de 1934; decreto lei 8.342 de 1943.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, e que tem o estado civil solteiro, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor federal do ensino superior e o diretor da Faculdade Cândido Mendes. Os autores são universitários que obtiveram notas superiores média 4, contudo, foram reprovados nestas disciplinas. Os impetrantes alegaram que tais notas, superiores a média 4, são suficientes para a aprovação destes, e embasam tal pedido na lei 7, de 19/12/1946, artigo 1 e no Decreto nº 24523, de 02/07/1934, que determinam esta média como suficiente para a aprovação. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os réus permitam que os autores. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Certificado de Procuração, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1962; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 24523, de 1934.
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, menor assistido pelo pai, ambos residentes na Rua Monteiro Lobato, s/nº, cidade Monte Aprazível, São Paulo; amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Faculdade Nacional de Medicina e respectiva Congregação por não aceitar e matricular o impetrante no primeiro ano do curso de formação no ano em questão. O impetrante obteve pontuação suficiente para ser aprovado e, mesmo assim a autoridade coatora insiste em não matriculá-lo; o juiz da 1ª Vara denegou a segurança, a parte impetrante impetrou um agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, que não foi aceito. 1 procuração Valcenir Carlos Araújo Rua Líbero Badaró, 233, L 6, SP, 1965; 1 custas processuais 1965; 1 agravo de instrumento 1965; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 24, § 36, 36 I a II; decreto 11.530; decreto 16.782-A de 1935; decreto 21.241 de 1932; Av. Nilo Peçanha, n. 155, sala 727 - RJ (escritório).
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, residente à Rua São clemente, 403, conforme a Constituição Federal de 1967, requereu a anulação da decisão do Conselho Universitário de 27/05/1971, a fim de ser reconhecida a condição de professor catedrático titular da disciplina de Língua e Literatura Grega, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos, gratificação e vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência da autora. Diário Oficial, 02/12/1970 e 07/12/1966; Regimento Geral da Universidade; Boletim de Freqüência 4, 1967; Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1971 e 1973.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido. Procuração Tabelião Joaquim Custódio Pacca, São Paulo, 1939; Registro de Diploma, Coselho Nacional de Educação, 1939; Advogado Levy Cerqueiro, Rua da Assembléia, 28 - RJ; Decreto n° 6 de 16/11/1937, artigo 16.
UntitledTrata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião dentista. Pediu mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento Nacional de Educação. Quando era aluno da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Jaboticabal, transferiu-se para a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas. Concluído o curso e estando conforme a lei, teve negado o seu pedido de registro de diploma, o que injustamente o prejudicou. O requerido foi indeferido. Procuração Tabelião Mario Ferreira, 1939; Lei nº 191 de 16/1/1936, artigo 1; Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22; Decreto nº 19852 de 11/4/1931, artigo 33; Decreto nº 16782 de 13/1/1925, artigo 278; Decreto nº 24439.
UntitledOs autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
UntitledOs suplicantes afirmaram-se cidadãos e pediram mandado de segurança contra a Diretoria Nacional de Educação, que recusou o registro de diplomas de cirurgião dentista, conferidos pela Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto Rivadávia Corrêa ou Decreto n° 8659 de 05/04/1911. Reclamaram de leis retroativas que firmam a liberdade de exercício de profissão requereram ainda informações sobre a atuação de funcionários da inspetoria Pública de Fiscalização de Serviço Odontológicos, à Rua Paulo de Frontin13. O pedido foi denegado. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Certificado de Conclusão de Curso de Odontologia, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1911 a 1936; Decreto nº 8659 de 05/04/1911; Decreto nº 8661 de 05/04/1911; Constituição Federal, artigo 113; Códico Civil, artigo 3; Lei nº 191 de 16/11/1936, artigo 4; Decreto nº 3603 de 11/12/1915; Lei nº 3454 de 06/01/1936, artigo 8; Decreto nº 11530 de 19/03/1915, artigo 156.
UntitledO autor acadêmico de direito funcionário público fundamento na lei 191 de 16/1/1936 e na constituição federal de 16/6/1934 artiogo 113 no. 33, requereu um mandado de segurança contra a ré a fim de obter a matrícula no 4o. ano do curso jurídico da faculdade de direito da universidade do rio de janeiro. O autor foi designado para servir na diretoria do imposto de renda, departamento do ministério da fazenda, e pediu transferência para a universidade do rio de janeiro, que lhe foi concedida. Contudo, baseada no ,decretro 23609 de 20/12/1933 artigo 23, a universidade recusou-se a aceitá-lo. O juiz denegou o mandado requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936;Pedido de Transferência; Lei nº 19 de 12/12/1934;Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 1; Constituição Federal, artigo 76;Lei nº 191 de 16/1/1936;Código Civil, artigo 6.
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