A suplicante, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou a diretoria da divisão do ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, a diretoria da faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a inspetoria da mesma por reprovarem-na disciplina de religião, quando ela alegava ter obtido média suficiente para ser aprovada. O impasse se deu ao existirem critério de aprovação. A PUC RJ baseou a aprovação da aluna por média mínima de 5, reprovando-a. A impetrante ampara-se na outra lei que permite a aprovação no ensino superior com média mínima de 4. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu liminar para que a impetrante fosse considerado aprovado na cadeira de religião com a média 4,25 e matriculado no 2º. Ano da Faculdade de Direito da PUC. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento e cancelamento na respectiva distribuição e revogação da medida da liminar em vista do desinteresse demonstrado pelo impetrante, com abandono do processo. Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 7, de 19/12/1946; Decreto-Lei nº 8342, de 10/10/1945; Decreto nº 22579, de 27/03/1933, artigo 5; Decreto nº 20179, de 06/07/1931, artigo 8; Decreto nº 23546, de 05/12/1933; Decreto nº 4320, de 21/05/1942; Decreto-Lei nº 5344, de 25/03/1953.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei 1531/51 contra o réu. Os impetrantes demonstram que passaram no vestibular, uns não foram aprovados por falta de vagas. Acontece que o Srº Presidente da República mandou um Decreto para a duplicação das vagas da universidade, Artigo 141 § 3º da Constituição Federal e o artigo 72 e 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, requerendo assim, concessão liminar de medida. O juiz Renato Lomba concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, nos termos do voto do relator. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. (2)Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (8)procuração, tabelião, Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; tabelião, Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; tabelião, 51-A, 1964; custas processuais, 1964; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 02/10/1964; telegrama, 1964; procuração, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; tabelião, Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1966; tabelião, Ramon M. Rivera, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Decreto 53642/64; Constituição Federal, artigo 141 § 3º; Lei 1533/51; Lei 1024/61.
UntitledO autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1962; certificado de exames de promoção de 24/01/1961; (2) certificado de exames finais de 24/01/1961; (32) recibo de pagamento de faculdade, de 1956 à 1959; carteira de inscrição em concurso de farmácia e odontologia do estado do Rio de Janeiro, 1956; convite de formatura, 1958; substabelecimento procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido. Procuração Tabelião Joaquim Custódio Pacca, São Paulo, 1939; Registro de Diploma, Coselho Nacional de Educação, 1939; Advogado Levy Cerqueiro, Rua da Assembléia, 28 - RJ; Decreto n° 6 de 16/11/1937, artigo 16.
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, residente à Rua São clemente, 403, conforme a Constituição Federal de 1967, requereu a anulação da decisão do Conselho Universitário de 27/05/1971, a fim de ser reconhecida a condição de professor catedrático titular da disciplina de Língua e Literatura Grega, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos, gratificação e vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência da autora. Diário Oficial, 02/12/1970 e 07/12/1966; Regimento Geral da Universidade; Boletim de Freqüência 4, 1967; Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1971 e 1973.
UntitledTrata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.
UntitledOs autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.
UntitledOs autores eram membros da Diretoria do Centro Acadêmico Cândido Oliveira, órgão da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, e alunos da mesma Faculdade. Impetraram mandado de segurança contra o Diretor e a Congregação da Faculdade e contra o Conselho Universitário. O diretor proibiu a realização de uma Assembléia Geral de Estudantes, por falta de autorização com 48 horas de antecedência. Os alunos foram à sala do diretor para marcar nova data, mas a sala foi enchendo de alunos que buscavam informações. O diretor interpretou o fato como assembléia e suspendeu os autores por 8 dias. Após o cumprimento houve nova suspensão de 30 dias e 5 meses de afastamento. De acordo com o regimento, os autores só poderiam ser punidos uma vez. O ato administrativo não teve antecedente plausível e os autores requerem comparecer às provas para concluírem o período letivo. A ação foi arquivada pelo juiz Sérgio Mariano. Movimento estudantil, estudantes, questão universitária, ensino superior. folha de contabilidade - 26/10/1964; 13 procuração - 1964 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; 4telegrama - 1964; 15fotostática de telegramas - 1964.
UntitledOs suplicantes, estado civil solteiros, ex-aspirantes da Marinha, quando realizavam os exames do terceiro e do segundo ano superior do curso naval tomaram conhecimento que o suplicado suspenderia o restante de suas provas, porque não tinham obtido a nota de aptidão para o oficialato. Os suplicantes pediram um mandado de segurança contra o suplicado para que lhe fossem garantidos o direito a realizar as provas de química e material elétrico, os dois primeiros e organização do material e armamento e de manobras, teoria do navio, o terceiro. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1948, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1948, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1945; Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 1435 de 04/02/1937, Decreto nº 3474 de 23/12/1938, Decreto nº 5050 de 22/12/1939, Decreto nº 6054 de 31/07/1940; Advogado, Heráclito F. S. Pinto, Avenida Nilo Peçanha, 26 - RJ.
UntitledO ator era brasileiro, estado civil casado, profissão dentista, residente à Rua Boituva, 111. Concluiu o curso de Odontologia em Estabelecimento Livre de Ensino Superior, então chamado Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do RJ. Não conseguiu a validação de diploma devido a dificuldades burocráticas, com conseqüente extravio de documentos. Prejudicado, pediu ou a devolução de documentos ou a validação judicial do diploma, com registro, perdas e danos, custas e honorários. O juiz Jorge Salomão julgou a causa improcedente, com indícios contra o autor, o qual teria ainda um 2° curso de odontologia na Faculdade Livre de Minas Gerais. O autor perdeu o prazo para apresentação de apelação. Procuração Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ 1960; Ruy Barbosa Portilha - Rua Buenos Aires 17/27 (advogado).
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