A suplicante, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou a diretoria da divisão do ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, a diretoria da faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a inspetoria da mesma por reprovarem-na disciplina de religião, quando ela alegava ter obtido média suficiente para ser aprovada. O impasse se deu ao existirem critério de aprovação. A PUC RJ baseou a aprovação da aluna por média mínima de 5, reprovando-a. A impetrante ampara-se na outra lei que permite a aprovação no ensino superior com média mínima de 4. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu liminar para que a impetrante fosse considerado aprovado na cadeira de religião com a média 4,25 e matriculado no 2º. Ano da Faculdade de Direito da PUC. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento e cancelamento na respectiva distribuição e revogação da medida da liminar em vista do desinteresse demonstrado pelo impetrante, com abandono do processo. Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 7, de 19/12/1946; Decreto-Lei nº 8342, de 10/10/1945; Decreto nº 22579, de 27/03/1933, artigo 5; Decreto nº 20179, de 06/07/1931, artigo 8; Decreto nº 23546, de 05/12/1933; Decreto nº 4320, de 21/05/1942; Decreto-Lei nº 5344, de 25/03/1953.
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O autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1962; certificado de exames de promoção de 24/01/1961; (2) certificado de exames finais de 24/01/1961; (32) recibo de pagamento de faculdade, de 1956 à 1959; carteira de inscrição em concurso de farmácia e odontologia do estado do Rio de Janeiro, 1956; convite de formatura, 1958; substabelecimento procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ.
UntitledOs autores impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei 1531/51 contra o réu. Os impetrantes demonstram que passaram no vestibular, uns não foram aprovados por falta de vagas. Acontece que o Srº Presidente da República mandou um Decreto para a duplicação das vagas da universidade, Artigo 141 § 3º da Constituição Federal e o artigo 72 e 73 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, requerendo assim, concessão liminar de medida. O juiz Renato Lomba concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, nos termos do voto do relator. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. (2)Guia para pagamento da Taxa Judiciária, 1964; (8)procuração, tabelião, Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; tabelião, Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1964; tabelião, 51-A, 1964; custas processuais, 1964; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 02/10/1964; telegrama, 1964; procuração, tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1964; tabelião, Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1966; tabelião, Ramon M. Rivera, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Decreto 53642/64; Constituição Federal, artigo 141 § 3º; Lei 1533/51; Lei 1024/61.
UntitledO autor era profissão cirurgião-dentista, residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra os réus. O autor concluiu o curso de Odontologia da Escola de Pharmacia e Odontologia de Ribeirão Preto. Contudo, quando foi registrar seu diploma, de acordo com o Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22, o Conselho Nacional de Educação opinou contrariamente ao registro. Alegou que a escola teve inscrição permanente e que o Departamento de Educação registrava e negava o registro quando quisesse. O juiz indeferiu o pedido. Procuração Tabelião Joaquim Custódio Pacca, São Paulo, 1939; Registro de Diploma, Coselho Nacional de Educação, 1939; Advogado Levy Cerqueiro, Rua da Assembléia, 28 - RJ; Decreto n° 6 de 16/11/1937, artigo 16.
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão professora da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, residente à Rua São clemente, 403, conforme a Constituição Federal de 1967, requereu a anulação da decisão do Conselho Universitário de 27/05/1971, a fim de ser reconhecida a condição de professor catedrático titular da disciplina de Língua e Literatura Grega, sendo realizado o pagamento da diferença dos vencimentos, gratificação e vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos homologou a desistência da autora. Diário Oficial, 02/12/1970 e 07/12/1966; Regimento Geral da Universidade; Boletim de Freqüência 4, 1967; Procuração 2 Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1971 e 1973.
UntitledOs autores, tendo julgado procedente o pedido condenando a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante e dos que lhe caberiam nos acessos por antiguidade, e ao segundo a diferença de vencimentos entre a data obrigatoriedade da lei e da promoção que obteve e que será contada a partir daquela data, como se liquidar na execução e custos, requerem que seja dado andamento a execução da sentença, afim de apurar e quantia líquida, objeto da condenação. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido após agravo do Supremo Tribunal Federalque mandou não serem colocados juros não requeridos no processo original. Vencimento, 1923; Diferença de Vencimento, 1923; Demonstração do Vencimento, 1935; Decreto n° 4653, 1923; Decreto n° 13574 de 1919; Lei n° 5167A de 1927; Lei n° 4793 de 1924; Lei n° 221 de 1894; Decreto n° 3084 de 1898.
UntitledOs autores, estado civil solteiros, alunos do 5. ano da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, inscritos no curso Equiparado de Direito Judiciário Civil do livre docente Luiz Antonio da Costa Carvalho, requerem um mandado de segurança, baseados na Constituição da República artigo 113 no. 33 para que o curso seja reestabelecido. O funcionamento do curso foi cassado, sob fundamento de haver ao docente aberto não da autorização que lhe foi dada pela aceitação de turmas desdobradas devido ao grande número de alunos inscritos. Alegam que o docente estava devidamente autorizado, que os alunos freqüentavam as aulas e que ao docente ia regularmente dá as aulas. O pedido foi julgado prejudicado por falta do objeto . Procuração, Tabelião, 2o. Ofício, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Decreto n° 23609 de 20/12/1933, artigos 28, 27, 128; Constituição da República, artigo 113; Lei n° 191 de 16/01/1936, artigo 1, 8 § 9.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião dentista. Pediu mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento Nacional de Educação. Quando era aluno da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Jaboticabal, transferiu-se para a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas. Concluído o curso e estando conforme a lei, teve negado o seu pedido de registro de diploma, o que injustamente o prejudicou. O requerido foi indeferido. Procuração Tabelião Mario Ferreira, 1939; Lei nº 191 de 16/1/1936, artigo 1; Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22; Decreto nº 19852 de 11/4/1931, artigo 33; Decreto nº 16782 de 13/1/1925, artigo 278; Decreto nº 24439.
UntitledOs autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
UntitledOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
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