Os autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os suplicantes afirmaram-se cidadãos e pediram mandado de segurança contra a Diretoria Nacional de Educação, que recusou o registro de diplomas de cirurgião dentista, conferidos pela Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto Rivadávia Corrêa ou Decreto n° 8659 de 05/04/1911. Reclamaram de leis retroativas que firmam a liberdade de exercício de profissão requereram ainda informações sobre a atuação de funcionários da inspetoria Pública de Fiscalização de Serviço Odontológicos, à Rua Paulo de Frontin13. O pedido foi denegado. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Certificado de Conclusão de Curso de Odontologia, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1911 a 1936; Decreto nº 8659 de 05/04/1911; Decreto nº 8661 de 05/04/1911; Constituição Federal, artigo 113; Códico Civil, artigo 3; Lei nº 191 de 16/11/1936, artigo 4; Decreto nº 3603 de 11/12/1915; Lei nº 3454 de 06/01/1936, artigo 8; Decreto nº 11530 de 19/03/1915, artigo 156.
UntitledOs alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
UntitledA suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, estudante, residente à Rua Prudente de Morais, 821 - RJ, impetrou mandado de segurança contra a diretoria da faculdade de filosofia da PUC e a inspetoria federal por reprová-la ilegalmente, quando que a mesma tinha média satisfatória para lograr aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que sobre a relatoria do ministro Peçanha Martins, os ministros acordaram em negar provimento ao recurso . Procuração 2, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1966; Impresso: Estatuto da PUC, 1965; Regimento Interno da Faculdade de Filosofia da PUC, 1965; Impresso: Regulamento sobre o Desligamento dos Alunos que durante 2 anos não lograram aprovação, 1964; Impresso: Sistema de Aprovação e Habilitação, PUC, 1965; Custa Processual, 1966; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1966; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Lei nº 4464, de 1964; Lei nº 4024, de 1961; Código do Processo Civil, artigo 319 .
UntitledOs suplicantes impetraram mandado de segurança, de acordo com a lei 1.533 de 31/12/1951, contra a diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil por violar a lei nº 7, artigo 1º, de 19/12/1946, que veio a prejudicar o andamento do curso dos impetrantes ao aplicar o regime de promoção constante do seu atual Regimento Interno, e não o antigo, fez com que os requerentes fossem reprovados no ano letivo de 1960. Portanto, uma ilegalidade da diretoria afetou diretamente os suplicantes, que recorreram ao mandado em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 4 procuração José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1961; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; 1961; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1961; custas processuais Cr$ 953,00 1961; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; Constituição Federal, artigo 141, §24.
UntitledOs autores eram membros da Diretoria do Centro Acadêmico Cândido Oliveira, órgão da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, e alunos da mesma Faculdade. Impetraram mandado de segurança contra o Diretor e a Congregação da Faculdade e contra o Conselho Universitário. O diretor proibiu a realização de uma Assembléia Geral de Estudantes, por falta de autorização com 48 horas de antecedência. Os alunos foram à sala do diretor para marcar nova data, mas a sala foi enchendo de alunos que buscavam informações. O diretor interpretou o fato como assembléia e suspendeu os autores por 8 dias. Após o cumprimento houve nova suspensão de 30 dias e 5 meses de afastamento. De acordo com o regimento, os autores só poderiam ser punidos uma vez. O ato administrativo não teve antecedente plausível e os autores requerem comparecer às provas para concluírem o período letivo. A ação foi arquivada pelo juiz Sérgio Mariano. Movimento estudantil, estudantes, questão universitária, ensino superior. folha de contabilidade - 26/10/1964; 13 procuração - 1964 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; 4telegrama - 1964; 15fotostática de telegramas - 1964.
UntitledO autor tinha a profissão de cirurgião dentista, era residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação. O autor matriculou-se na Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga e depois pediu a transferência para a Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, de acordo com o Decreto nº 22167 de 05/12/1931 e o Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 313. Apesar de ser diplomado, estava ameaçado de não exercer sua profissão por falta de registro do diploma. Requereu que se notificasse ao diretor do Serviço Sanitário de São Paulo para abster-se de praticar qualquer ato que o impedisse de exercer sua profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou prescrito o direto do impetrante. Procuração, 1939; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1; Decreto nº 19852 de 11/04/1934, artigo 313; Decreto nº 22167 de 052/12/1931; Decreto nº 22546 de 1933, artigo 22; Lei nº 243 de 29/08/1936, artigo 1; Decreto nº 20179 de 06/07/1931, artigo 1.
UntitledOs autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.
UntitledGustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido. 3 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Decreto-lei nº 8342 de 1945; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 257, sala 312 - RJ; Decreto-lei nº 7988 de 1945; Decreto nº 19852 de 1930; Decreto nº 20865 de 1931; Decreto nº 24523 de 1934.
UntitledOs autores, estado civil casado, estudante de Direito, e o outro estado civil solteiro, estudante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o presente mandado, com medida liminar, para que sejam considerados aprovados, sem exames de segunda época, por terem obtido a média 4,5, considerando os cálculos das notas de todas as disciplinas cursadas pelos autores durante o ano, estando cientes os autores, que de acordo com o texto da Lei nº 7 de 19/12/1946, a aprovação de cada disciplina ou cadeira far-se-á com média 4. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1962; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1960, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Certidão Universidade do Rio de Janeiro, 1961.
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