Os alunos com certificado de estágio e freqüência estariam dispensados das provas parciais ou exame final. O regimento foi mudado, mas os autores já eram alunos que gozavam da isenção. Porém foram chamados para prestar prova. Os autores requereram promoção independente de prova parcial, com direito a concluir o curso de acordo com o regulamento anterior. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente o pedido. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Decreto nº 19852 de 11/04/1931; Código do Processo Civil, artigo 324, Lei nº 191, artigo 11; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1948.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os suplicantes impetraram mandado de segurança, de acordo com a lei 1.533 de 31/12/1951, contra a diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil por violar a lei nº 7, artigo 1º, de 19/12/1946, que veio a prejudicar o andamento do curso dos impetrantes ao aplicar o regime de promoção constante do seu atual Regimento Interno, e não o antigo, fez com que os requerentes fossem reprovados no ano letivo de 1960. Portanto, uma ilegalidade da diretoria afetou diretamente os suplicantes, que recorreram ao mandado em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 4 procuração José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1961; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; 1961; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1961; custas processuais Cr$ 953,00 1961; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; Constituição Federal, artigo 141, §24.
UntitledA suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, estudante, residente à Rua Prudente de Morais, 821 - RJ, impetrou mandado de segurança contra a diretoria da faculdade de filosofia da PUC e a inspetoria federal por reprová-la ilegalmente, quando que a mesma tinha média satisfatória para lograr aprovação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao TFR, que sobre a relatoria do ministro Peçanha Martins, os ministros acordaram em negar provimento ao recurso . Procuração 2, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1966; Impresso: Estatuto da PUC, 1965; Regimento Interno da Faculdade de Filosofia da PUC, 1965; Impresso: Regulamento sobre o Desligamento dos Alunos que durante 2 anos não lograram aprovação, 1964; Impresso: Sistema de Aprovação e Habilitação, PUC, 1965; Custa Processual, 1966; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1966; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Lei nº 4464, de 1964; Lei nº 4024, de 1961; Código do Processo Civil, artigo 319 .
UntitledOs autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.
UntitledO autor acadêmico de direito funcionário público fundamento na lei 191 de 16/1/1936 e na constituição federal de 16/6/1934 artiogo 113 no. 33, requereu um mandado de segurança contra a ré a fim de obter a matrícula no 4o. ano do curso jurídico da faculdade de direito da universidade do rio de janeiro. O autor foi designado para servir na diretoria do imposto de renda, departamento do ministério da fazenda, e pediu transferência para a universidade do rio de janeiro, que lhe foi concedida. Contudo, baseada no ,decretro 23609 de 20/12/1933 artigo 23, a universidade recusou-se a aceitá-lo. O juiz denegou o mandado requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936;Pedido de Transferência; Lei nº 19 de 12/12/1934;Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 1; Constituição Federal, artigo 76;Lei nº 191 de 16/1/1936;Código Civil, artigo 6.
UntitledTrata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.
UntitledO autor tinha a profissão de cirurgião dentista, era residente em São Paulo. Fundamentado na Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Educação. O autor matriculou-se na Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga e depois pediu a transferência para a Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, de acordo com o Decreto nº 22167 de 05/12/1931 e o Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 313. Apesar de ser diplomado, estava ameaçado de não exercer sua profissão por falta de registro do diploma. Requereu que se notificasse ao diretor do Serviço Sanitário de São Paulo para abster-se de praticar qualquer ato que o impedisse de exercer sua profissão. O juiz Ribas Carneiro julgou prescrito o direto do impetrante. Procuração, 1939; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1; Decreto nº 19852 de 11/04/1934, artigo 313; Decreto nº 22167 de 052/12/1931; Decreto nº 22546 de 1933, artigo 22; Lei nº 243 de 29/08/1936, artigo 1; Decreto nº 20179 de 06/07/1931, artigo 1.
UntitledDov Milrad, nacionalidade israelita, estado civil solteiro e Rubem Monteiro Bastos, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ambos estudantes do Instituto réu, requereram mandado de segurança para assegurarem suas matrículas no corpo de estagiários permanentes do referido estabelecimento. Foi deferida a segurança. Estrangeiro, Imigrante israelita. Exame de Admissão; Atestado Escolar, 1967; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha,57 - RJ, 1967; Atestado Médico, 1965.
UntitledOs impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.
UntitledOs impetrantes eram estado civil solteiros, menores de idade assistidos por seus familiares. Impetraram mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, situada à Avenida Pasteur, 458, que negou aos impetrantes o direito de se matricularem no 1º ano do Curso Médio da UFRJ. Os impetrantes alegaram que foram aprovados no concurso, visto que obtiveram média superior à exigida no Edital do Concurso. A juíza federal negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 25 Comprovante de Inscrição, Concurso de Habilitação da Faculdade de Medicina da UFRJ, 1968; 26 Procuração, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; Tabelião Moacyr Moura, Rua Nerval de Gouvêa, 453, Cascadura, Rio de Janeiro, 1968; Tabelião Duljacy Espírito Santo Cardoso, Avenida Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, 1968; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968, e outros tabeliões; Custas Processuais, 1968; Cópia de Carteira de Identidade, 1948; Jornal do Brasil, 07/01/1968; Jornal Diário de Notícias, 12/01/1968; Cópia de Diário Oficial, 30/11/1967; 86 Cópia de Ficha de Inscrição para Concurso de Habilitação da UFRJ, 1967; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4204 de 1961, artigo 80; Lei nº 4024 de 1961.
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