Trata-se de inquérito sobre o funcionamento administrativo da Faculdade de Medicina Fisioterápica. O autor alegou que a Faculdade de Medicina Physiotherapica do Rio de Janeiro não se enquadrava dentro das disposições que regulavam e fiscalizavam o exercício de profissão da medicina. Desse modo, requereu que a Polícia verificasse a veracidade da indicação do Regime Interno da escola. O processo se encontrava em precário estado de conservação, dificultando descrição de sua sentença. Jornal, Congresso Nacional, 28/12/1929; Impresso, Regimento Interno da Faculdade de Medicina Physiotherapica, 1929.
UntitledENSINO SUPERIOR
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Os suplicantes requerarem mandados de segurança contra o diretor da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil que não aplicou o Regimento Interno da escola aos seus exames finais, bem como, assegurarem suas promoções, como o previsto na Lei nº 7 de 19/12/1946. A segurança foi concedida. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. (5) procurações tabeliões Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1955; (13) declaração referente matricula dos autores, de 1955; lei no. 1533 de 1957; decreto 20865 de 1931; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledAs autoras, mulheres , alunas do 8º ano da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 141, no Código de Organização Judiciária, artigo 48 e no Código do Processo Civil, artigo 319, requereram um mandado de segurança contra a ré, estabelecida na Rua do Passeio, 98, Rio de Janeiro, a fim de serem consideradas aprovadas na disciplina de piano. Estas alegaram que se submeteram aos exames finais. A segurança foi concedida. recorte de jornal;diário da justiça;decreto lei 8527 de 1945;decreto lei 8342 de 1945.
UntitledO suplicante, estado civil solteiro, estudante de direito, residente na Rua Pereira Carneiro, 7, cidade do Rio de Janeiro, foi considerado reprovado na cadeira de direito romano, obtendo como nota final 4,87. Alegando que a Lei nº 7 caracterizava como ilegal o estabelecimento da média 5 como nota mínima para a aprovação, o suplicante pediu que lhe assegurasse a sua matrícula na 2ª série do bacharelado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. 5 procuração: Antonio Roussoiliéres - 6° Oficio- Niterói - RJ, 1961, Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962, Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente em São Paulo. Pediu mandado de segurança contra o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Nacional do Brasil, na pessoa do Diretor Fróes da Fonseca. Dessa instituição recebeu o diploma em medicina, tendo sido transferido da Universidade de São Paulo. Após 14 anos, o Departamento Nacional de Educação mandou cancelar os registros. Achou que o diploma era falso . Citando a Lei n° 191 artigo 7 §27, pediu a requisição de seu processo de matrícula na 5ª série do curso médico e promoções. O Juiz indeferiu a inicial. Procuração, Tabelião Alfredo Firmino da Silva, São Paulo, SP, Rua da Quitanda, 86 - RJ, 1938; Lei n° 3454 de 06/01/1918, artigo 8; Decreto n° 3603 de 1908, artigos 1, 6, 15; Lei n° 191 de 1936, artigo 7 §§ 2, 8, 9, 4; Decreto n° 11530 de 18/03/1915.
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