ENSINO SUPERIOR

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              18491 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/12/1922, 16/11/1922; Termo de Protesto, 1922; Termo de Agravo, 1923; Lei do Congresso Nacional nº 1371 de 28/08/1905; Constituição Federal, artigos 11 e 41; Decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 361 e 368; Decreto nº 727 de 08/12/1900; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 21; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4615 de 07/12/1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 154; Código Civil, artigo 172.

              Sin título