Luiz Silva Sehumann era profissão engenheiro especializado em artefatos de munição, e Paulo Peixoto era químico especializado em munições e explosivos, pertencentes à Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Guerra, lotados na Fábrica de Juiz de Fora, e moveram ação ordinária contra a União Federal. A carreira de engenheiros dos Quadros Efetivos do Serviço Público se estruturava nas classes "K" a "O", a série fundamental dos engenheiros se refiria às classes "L" a "O", e os químicos do mesmo se encontravam na referência de "H" a "N". Os suplicantes foram colocados em situação de exceção sem justificativa razoável. Uma vez que possuíam mais de 5 anos de serviço público, deveriam ser equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Requereram cumprimento do artigo 1° da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Desejava-se que Luiz ocupasse referência 31, classe "O", e que Paulo ocupasse referência 30, classe "N", pagando-lhes os atrasados acrescidos de juros e custas de causa. Deu-se valor de CR$50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento extraordinário, que não foi admitido. Duas Procuração Maurício Batista - Galeria Pio X, 40. 1957; D. O. 03/12/1953; D. J. 04/09/1961; Decreto 27178 de 19/09/1949; Constituição, artigo 141 - 1°, 2°, 3°; Lei 2284 de 09/08/1954; CPC, artigos 271, 160; Harding Jorge Leite, Av. Rio Branco, 185/SL 202 (advogado); Lei 2642 de 09/11/1955 .
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública