Os autores eram firmas do Rio Grande do Sul e pediram o pagamento de uma indenização a ser calculada, por terem embarcado mercadorias em navios da transportadora marítima ré, patrimônio nacional, e por parte da carga não ter sido entregue. Pelo princípio do receptum, do Código Comercial, artigo 102, era atribuido a responsabilidade à ré. Eram gêneros de abastecimento, alimentícios, de arroz e feijão preto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou a apelação prescrita. procuração passada no tabelião Fernando Rocha Lassana - Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, 1963; notas comerciais, 1962; contrato de frete marítimo, 1962; termo de vistoria, Administração do Porto de Vitória, 1962; Código do Processo Civil, arts 281 e 906; decreto 19473 de 10/12/1930.
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública