Os autores tinham sede à Travessa de São Francisco 38, e impetraram ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira. Alegaram ter diversas atividades, mas que nenhuma se caracterizaria como jogo de azar. Ainda assim, o Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa teria feito cessar o exercício do direito, ao proibir reunião de seus associados para jogos. Pediu-se mandado proibitório com diversas citações, com pena de 30:000$000 réis, em caso de transgressão, dando à causa o valor de 120:000$000 réis. O pedido foi indeferido. O autor entrou com embargos, negados pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/07/1924; Imposto de Teatros e Diversões, 1926, O Globo, 22/04/1926; Código Civil, artigos 16, 18, 19, 501 e 493; Decreto n° 3084, de 05/11/1898, artigo 715 e 413; Código Penal, artigos 369 e 370; Código Criminal do Império, artigo 281; Código Penal Português, artigo 267; Advogado Odilon de Carvalho Rodrigues, Avenida Rio Branco, 114 - RJ.
3a. Vara FederalESTABELECIMENTO
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O suplicante, profissão serralheiro, residente à Rua Uruguai, 43, cidade do Rio de Janeiro, alegou que foi indevidamente autuado pelo inspetor sanitário por ter instalado e feito funcionar, sem autorização da dita inspetoria, a oficina de ferreiro sita à Rua Uruguai, 403 A - RJ, em razão de o inspetor sanitário, doutor Sá Ferreira, distinguir serreiro de serralheiro, o que para o suplicante são sinônimos. Em virtude disto, o suplicante requereu mandado de interdito proibitório contra a suplicada, a fim de que esta se abstenha de qualquer ato que perturbe, ou possa perturbar os direitos do mesmo, sob pena de pagar o valor de 30:000$000 em caso de transgressão de tal preceito. O juiz deixou de conceder a medida requerida de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que nega interdito para garantia de direitos pessoais. Houve agravo, que o STF acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, 1930; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1930; Advogado Januário d'Assumpção Osório, Rua da Carioca, 66 - RJ; Jornal Correio da Manhã, 27/01/1931, Jornal do Brasil, 02/01/1931; Termo de Agravo, 09/06/1931; Decreto nº 3405 de 1930; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Lei nº 220 de 1894, artigos 60 e 13.
1a. Vara FederalA autora ,mulher proprietária do hotel e pensão situados na rua dos Invalidos no. 186, requer um mandado proibitório contra a Polícia. O prédio citado esta alugado até 1931 pelo aluguel mansal do valor de 2:000$000 réis e seus quartos sublocados a artistas e senhoras. Acontece que a autoridade policial penetrou no edifício e proibiu que se continuasse a tocas planos e que fechasse as portas da entrada do estabelecimento. Não querendo irritar a policia, a autora tomou a providência para não se tocas piano além das 10 horas da noite para ser fechada a entrada do hotel as 11 horas. A casa foi novamente invadida pelo suplente do delegado acompanhado do comissário e dos Agentes e os hóspedes e aqules que se achavam em visita foram levados à sede do distrito. Receando novas violéncias requer que lhe conceda o mandado. Ação perempta. Procuração, Tabelião Tavora Belisário Fernandes da Silva, Rua Buenos Aires, 56 - RJ, 1927; Imposto de Indústrias e Profissões, 1927 ,Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora; Certidão de Arrendamento, 1927.
2a. Vara FederalOs autores, industriais com fábrica de calçados, requereram mandado proibitório a fim de que a ré deixasse de se recusar a fornecer selos e pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis caso haja transgressão. Os autores foram autuados por fiscais do Tesouro Nacional sob alegação de insuficiência de selagem e lhes foi imposto o pagamento da diferença e multa correspondente. Os autores entraram com ação de executivo fiscal e verificaram que o regulamento do imposto do consumo não admitia a defesa perante o poder Judiciário. Assim, foram-lhes negados os selos e a defesa na Justiça. Os autores não podiam negociar os artigos de suas fábricas que não estiverem selados. Afirmavam que estavam em risco de violação da Constituição Federal, artigo 72. O juiz deixou de atender o pedido por ser inidôneo o meio empregado pelos autores para o fim almejado. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1927; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1926, 1927.
3a. Vara FederalOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com o açougue no Mercado Novo, 99 e 101 na Rua Doze, 78 e 80, requerem o interdito proibitório a fim de impedir as autoridades municipais de restringir o funcionamento do estabelecimento, estipulando seu fechamento às segundas-feiras, sob pena de multa de 15:000$000. O Agente Municipal da Freguesia de São José proibiu o funcionamento do açougue. Alegam que pagaram os devidos impostos de acordo com o Decreto nº 2384 de 01/01/1921, lei orçamentária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Decreto Municipal nº 2456; Constituição Federal, artigo 60.
2a. Vara FederalO auplicante veio por meio desse processo requerer o direito de abrior o seu estabelecimento aos domingos e feriados, nas mesmas condições dos dias úteis, sem nenhuma restrição ou multa. Vistyo que, pela no Legislação Municipal de 26/11/1920, artigo 2, aos domingos e feriados, as farmácias só poderiam ficar abertas até 12 horas, só sendo permitida a manutenção do serviço de algumas farmácias. A partir dessa legislação, o suplicante veio demonstrar o asurdo e inconstitucional que era tal lei, visto que era contrário çaos interesses do povo e contra o direito de propriedade dos outros. Tal demonstração de inconstitucionalidade contou o Estatuto Findamental, artigo 72. O juiz concedeu a certidão requerida, o despacho foi agravado ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1924; Termo de Agravo, 1924; Jornal O Jornal, 25/06/1924; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigos 34 e 72.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima, ameaçada de fechar a força seus cinemas Odeon e Glória, situados na Praça Floriano 7 e 35, e centenário na Rua Senador Euzebio 188 e 190 e caso não pague o Imposto de Theatro e sua multa, requer um mandado proibitório contra a turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alega que o imposto foi regulamentado pela Lei de Orçamento Municipal, contrariando uma competência do Congresso Nacional. Além disso, afirma que esta sujeita ao Imposto de Cinematographo e não de teatro, mesmo quando usar o palco. A ação se baseia na Copnstituição Federal artigo 60 e no Código CIvil artigo 501. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto sobre Teatros e Diversões, 1928, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ; Projeto de Lei nº 49 do Conselho Municipal, 1927; Decreto nº 19910 de 1931, artigo 2; Jornal Jornal do Brasil, 15/01/1928; Decreto nº 3179 de 13/01/1928; Lei Orçamentária, artigos 104, 101, 253 e 268; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 142; Decreto nº 3179 de 07/01/1927; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO autor, estabelecido com o Cinema 11 de junho na Rua Senador Euzébio, 134 requer um mandado proibitório contra qualquer atentado, violência, turbação ou proibição do funcionamento do cinema por parte da Polícia do Distrito Federal sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Afirma que recebeu do Chefe de Polícia uma intimação para que o cinema não funcionasse mais por se encontrar instalado em um pavimento superior, quando o regulamento das Casas de Diversões exige aos cinemas pavimentos térreos. Alega que seu cinema funciona há mais de 10 anos, enquanto o referido regulamento foi instituído no Decreto n° 14529 de 1920, portanto deve atender ao regulamento anterior. Foi deferido o requerido. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, Tabelião Belisário F. da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 46 1921; Imposto de Teatros e Diversões, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1911; Decreto nº 14529 de 1920, artigo 7; Código Civil, artigo 3.
2a. Vara FederalOs suplicantes eram sociedade comercial à Estrada Marechal Rangel, 89, Rio de Janeiro, com negócio de bar e danças Dansing & Bar Rio Club, em Madureira, Rio de Janeiro. Estavam devidamente registrados e legalizados como casa de diversões públicas, mas foram impedidos de promover a inauguração por vontade do Delegado do 24º Distrito Policial, Marinho Reis. Com o peso de alugueis, salários e impostos, pediram indenização por danos, mandado proibitório e pena do valor de 20:000$000 em caso de transgressão. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1935; Recibo, 1935; Programa Rio Club, 1935; Boletim de Serviço, 1935; Contrato de Comodato, 1935; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Código Comercial; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35; Decreto nº 24531, artigo 388.
1a. Vara FederalA autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
2a. Vara Federal