O autor, negociante, estabelecido à Rua São Luiz Gonzaga, 472, cidade do Rio de Janeiro, alegou que havia comprado de Joaquim Antonio Barbosa uma fábrica de fumos, parcelando o valor em prestações mensais de 240$000 réis. Assm, o autor requereu da ré o habite-se necessário, contudo não prosseguiu com o pedido. A ré intimou o autor, sendo autuado por infração do Regulamento Nacional de Saúde Pública, decreto nº 16300 de 31/12/1923, sendo acusado de instalação abusiva e clandestina. Devido à turbação que sofria em seu estabelecimento, o autor requereu, de acordo com o Código Civil, artigo 501 e Decreto nº 5084 de 05/11/1898, artigo 413, a expedição de mandado de interdito proibitório sob pena no valor de 100:000$000, em caso de nova turbação. Indeferido o pedido por ser inidôneo o meio empregado. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1926.
3a. Vara FederalESTABELECIMENTO
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A suplicante requer através desse processo de manutenção de posse o mandado de busca e apreensão para o réu, visto que o empregado na posição de gerente da filial instalada no Rio de Janeiro, na Rua Barão do Bom Retiro 487, vem furtando a entregar-lhe a referida filial cujos mecanismos e pertences, somam o valor de 8:000$000 réis. A suplicante requer então a imediata entrega de seus pertences em geral como medida seguratória de seus direitos. O processo não possui continuidade no veredicto, pela falta de pagamento da taxa judiciária no periodo requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Thiago Masagão, São Paulo, 1924; Recibo de Aluguel, 1923; Nota de Entrega de Mercadorias, 1923; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
2a. Vara FederalA suplicante, com sede em São Paulo, tendo entregue, por intermédio de seus representantes na Capital Federal, ao suplicado, estabelecido com oficnia de lapidação à Praça da República, 139 - RJ, os copos, cálices, e chops, para lapidá-los e, tendo o suplicado retido em seu poder as mercadorias, requereu a citação do suplicado para, em audiência, louve peritos que procedam vistoria nas ndicadas mercadorias com arbitramento, sob pena de revelia. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 1920 e 1921; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1921.
1a. Vara Federal