A autora, firma comercial, estabelecida à Estrada da Água Branca, 2586, loja B, com armazenamento para venda de gênero alimentícios e venda de carne, moveu uma ação afim de que lhe fosse assegurada a concessão de um posto em seu estabelecimento. A finalidade dos postos de revendedores autorizados da ré e o de serviu à população isentadora de instalar os postos, como forma de não fazer concorrência aos comerciantes estabelecidos. A suplicante locou a loja B para seu comércio e prevendo a possibilidade de estabelecer um posto da ré lançou a loja C para dispor de um armazenamento próprio para a população local de Realengo. Requereu então o pedido, e o seu vizinho o fez, com locais impróprios para armazenagem e estocagem de alimentos. A ré então deu preferência à esse último. A suplicante então solicitou uma vistoria da precariedade das instalações, e que tal posto só foi instalado para que a autora negociasse a concessão, pagando para que o outro desistisse do posto, mas esse foi negociado com alguém de barqueiro local ficou então sem um posto. Ele pediu então que tal licença fosse cassada e dada a ela, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação está inconclusa. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública