O autor, brasileiro, estao civil casado e advogado residente na cidade do Rio de Janeiro . Ele ingressou mediante concurso em 1920 nos quadros da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais na qualidade de da cadeira de Direito Administrativo de 1932 a 1951. Em abril desse ano veio a exercer a assistência jurídica do gabinete do Ministério da Justiça. Tendo sido sido federalizada a universidade, o Governo aproveitou o pessoal da mema. Ele pediu então o seu direito à estabilidade como servidor público federal pondo a disponibilidade até o aproveitamento em cargo de natureza equivalente ao que existia, ou mediante a aposentadoria, com garantia de vencimentos do padrão "O" do cargo exercido, ou as vantagens econômicas correspondentes à sua situação jurídica. Pediu também o pagamento de vencimentos atrasados desde a data da exoneração até a legalização de sua situação assim como os custos do processo. 1 procuração - tabelião 3 - 1959;1 impresso pegimento interno da faculdade de direito da faculdade de MG, 1935.;recorte de jornal minas gerais, 08/05/1927;1 carta de nomeaçãoassinada pelo presidente Emilio Gaspar Dutra, 1950.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaESTABILIDADE
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão artistas da Rádio Nacional. Até a data do processo não tinham sido expedidos os seus títulos de funcionários extranumerários. Pediram então o seu reconhecimento nessa condição, a expedição dos títulos funcionais na forma da legislação própria, que fossem organizados em tabelas numéricas que deveriam ser transformadas em leis e que seus nomes ficassem em folha de pagamento. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. (1) contrato de honorários procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1957; decreto-lei no. 8249, de 1945; decreto-lei 36693 de 1954; impresso: lei 2193 de 09/03/1954 e 17/09/1957; diário oficial, de 31/07/1956, 18/10/1955, 20/06/1956 e outras; decreto 37203 de 1955; decreto 37559 de 01/07/1955; lei 525 de 07/12/1948; lei 2745 de 12/03/1956; lei 2284 de 1954; lei 2904 de 1956; lei 8249 de 1945; Diário do congresso nacional 180 de 12/10/1957 e 11/10/1956; Portarias 3062 de 1955; Portarias 3079 de 1955; Portarias 3077 de 1955;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram profissão médicos, e fundamentados na Lei nº 2284 de agosto de 1954, requereram a estabilidade no serviço público, e as vantagens patrimoniais. Os autores eram funcionários interinos da autarquia havia mais de 5 anos, e afirmavam que os funcionários interinos foram efetivados. Alegaram ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1946, teriam igualdade perante a lei, contudo ainda não foram efetivados. Processo inconcluso. Juiz final Wellington Moreira Pimentel. (4) portaria de nomeação emitida de 1955 até 1956; lei 1711 de 28/10/1952, artigo 12; decreto 48943 de 14/09/1960, artigo 421; lei 3780 de 12/07/1960 artigo 2º.; lei 2284 de 09/08/1954 artigo 1º.; decreto 47224 de 12/11/1939; Constituição Federal, artigo 188.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, General, residente na Rua Barata Ribeiro, 258, Copacabana - RJ, requer sua permanência no cargo de Diretor-Secretário da ré pelo prazo fixo de 4 anos para o qual foi eleito em Assembléia realizada pelos acionistas. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jornal Diário Oficial, 14/12/1954, 03/05/1954; Procuração Tabelião Henrique Cordeiro Autran, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1954; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1957; Jornal do Commercio, 30/09/1954; Notificação, 1954; Decreto-Lei nº 2627 de 26/09/1940; Código de Processo Civil, artigo 48.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAutores foram adimitidos no Departamento de Obras e Fortificações do Exército e após mais de 13 anos de serviço foram dipensados pela conclusão das obras. Não houve pagamento de indenização. Embora não sejam protegidos pela estatudo do funcionalismo público os autores pedem estabilidade e salário mínimo, além de readimissão com pagamento dos atrasados e reajuste salarial. Valor causal de CR$ 20 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram mas TFR negou provimento. Decreto-lei nº 240 de 1938; Decreto-lei nº 35450 de 1954; Lei nº 1765 de 1952; Lei nº 1890; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, brasileiros, solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Oficiais Judiciários do quadro suplementar do Tribunal Superior Eleitoral, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, passaram a integrar o quadro suplementar do citado tribunal superior eleitoral nos termos do artigo 9a. da Lei no. 4017, em virtude de terem ficado à disposição do tribunal regional, ao ser transferido para Brasília o Tribunal Superior Eleitoral em 1960. Mesmo sendo considerados como funcionários do tribunal superior e, portanto, com direito aos mesmos vencimentos, abonos e reajustes que os funcionários lotados em Brasília, dúvidas em relação ao enquadramento nos citados tribunais vêm acarretando diversos prejuízos aos suplicantes, como o aumento que não foi dado a eles, mas que foi concedido pela Lei no.4069, e que foi dado aos funcionários lotados em Brasília na ordem de 30 por cento. Os suplicantes pedem sua permanência como funcionários do Tribunal Superior Eleitoral com todos os direitos, vantagens e reajustes a que os funcionários deste tribunal tem direito. A ação julgou a ação procedente. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Carta de Promoção, 1959; Apostila, 1959, 1960; Carta de Nomeação, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, Biologista classe"j" no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, lotada no Instituto Osvaldo Cruz, com base na Lei n° 3483,de 08/12/1958, na Lei n° 525-A, de 19/10/1955, propôs uma ação ordinária requerendo o direito á equiparação dos servidores beneficiados com a estabilidade prevista na citada Lei 3483, visto que trabalhava mais de 14 anos produzindo trabalhos científicos de renome internacional. Ação inconclusa. Diário Oficial de 1955; procuração; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1960; lei 3483 de 08/12/58; lei 525-A de 07/12/48; lei 2284 de 09/08/54; decreto 38106 de 19/10/55; código processo civil, artigo 291; decreto 4891 de 18/09/60; lei 3967 de 05/10/61.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era mulher, estado civil solteira, extranumerária mensalista do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente à Rua Figueiredo de Magalhães, 327, apartamento 207, Rio de Janeiro. Requereu obtenção de sua inclusão na série funcional de tecnologista química do Instituto Nacional de Tecnologia do dito Ministério, sendo reconhecido o seu direito de inclusão sem perda de sua establidade, conforme o Estatuto dos Funcionários Público Civis da União, artigo 82. A autora entrou com a ação por entender que tinha direito ao cargo, por estar amparada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, onde pediu a inclusão dentre os amparados por esta lei, visto que contava com mais de 13 anos de serviço público federal, como técnico de laboratório, e ser portadora de diploma universitário pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil, e apresentá-la na sua admissão em 1935 e ter carteira de químico. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1953; Jornal Diário Oficial, 03/01/1951, 19/03/1948, 15/12/1952, 21/11/1949, 23/06/1953.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, profissão médicos, propõem ação ordinária contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Os autores são funcionários do Instituto e se encontram na interinidade há mais de 5 anos ininterruptos. A lei determina que o prazo máximo de interinidade é de 1 ano, e findo este deve-se promover concurso para preencherem os cargos. Os autores ficaram aguardando o concurso, visto que havia vagas, mas a administração não tomou providência para realizá-lo. A Lei nº 2284 de 1954 assegurou estabilidade aos extranumerários com mais de 5 anos de serviço. A titularidade dos autores satisfaz exigências para efetivação. Os autores requerem garantias de estabilidade, com devidas vantagens e condena os réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$100.000,00. O autor abandonou a ação. Procuração 2 Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ; Portaria nº 23505 de1955; Portaria nº31034 de 1956; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Efetivação Tribunal de Justiça; Decreto nº 48943 de 14/09/1960, artigo 42; Lei nº 3780 de 12/071960; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Constituição Federal de 1946, artigo 23; Lei nº 525-A de 1948.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores são funcionários públicos, enquadrados nos seus cargos, da parte permanente do quadro pessoal do Ministério da Fazenda, vem desempenhando outras funções, devido à inexistência de pessoal habilitado, e pedem sua manutenção nos cargos que exercem até que sejam readaptados, o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções que já estão exercendo, até que sejam lavrados os decretos de readaptação, as importâncias atrasadas durante os anos anteriores, assim como os juros de mora e os custos de processo. O juiz absolveu a ré da instância. Dezoito Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1965; CPC, artigos 291, 297; Lei 3780/60, artigo 43; Decreto 49370/60; Decreto 49160/60; Decreto 48291/60.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública