A autora era seguradora marítima e havia emitido uma apólice flutuante para a Companhia Nacional de Tecidos e Juta, a qual foi averbada em fardos de cobertores de juta e lã. Entretanto, quando a embarcação estava saindo do estado de São Paulo em direção à Bahia, foi incendiada, comprometendo assim a mercadoria. A autora teve que pagar o valor de 1:919$000 réis, referido a essa perda. A responsável pelo dano foi a empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. A autora promoveu uma ação ordinária na qual pedia que a União Federal a indenizasse pelo que havia perdido, além dos juros. Como a União Federal não apresentou nenhuma prova que levasse a crer que o incêndio havia ocorrido por forças maiores ou caso fortuito, foi condenada a pagar a indenização. É citado o Código Comercial, artigo 728. Nota fiscal; Taxa judiciária, 1916.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1915              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal