Os réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação. Lei nº 515 de 1898.
1a. Vara FederalESTELIONATO
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16065
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Dossiê/Processo
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1905; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal