O autor, profissão engenheiro civil da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi aposentado pelo decreto de 31/07/1912. Entretanto, o Tribunal de Contas achou ilegal a aposentadoria, devido à lei de 1912, que aboliu as gratificações adicionais. O autor requereu a manutenção de suas vantagens de 40 por cento de gratificação, direito adquirido e a anulação do ato do Tribunal de Contas e o recebimento total da gratificação e o que havia deixado de receber. A ação foi julgada procedente, condenando-se a ré ao pagamento das custas. Houve uma apelação apelação civil n. 2692. O apelado desistiu da apelação. Jornal Diário Oficial, 21/02/1913, 06/04/1913, 15/04/1913; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913; Taxa Judiciária valor 25$000 réis, 1914; Lei nº 2544 de 04/01/1912; Lei nº 2356 de 31/12/1910; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 183 a 188; Regulamento nº 8610 de 19/03/1911, artigo 63; Custas Processuais, valor 79$600 réis, 1914; Lei nº 19912, artigo 36.
Sin títuloEstrada de Ferro Central do Brasil
1 Descripción archivística resultados para Estrada de Ferro Central do Brasil
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
9255
·
Dossiê/Processo
·
1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal