A suplicante não tendo firmado acordo de pagamento de indenização referente a despropriação de um prédio e terrenos da Estrada de Manguinhos de propriedade do suplicado, requereu o depósito prévio no valor de 15:228$000 réis, equivalente a quinze vezes o valor locativo. A empresa suplicante é concessionária das obras compreendidas no plano geral aprovado pelo Decreto n° 15036 de 04/10/1921. Não consta a sentença da apelação no processo. Certificado de Propriedade, 1922; Recibo, 1922; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1911; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921 e 27/12/1921, Gazeta dos Tribunais, 16/05/1922; Declaração de Oferta, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Decreto nº 14907 de 04/10/1921; Decreto nº 15036 de 26/08/1903, artigo 2º; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 40, 41, 15, 32; Lei nº 1826, artigo 8; Decreto nº 15183 de 30/12/1921; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 69 §2º; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 63; Planta de Terreno; Advogado Luiz Felipe de Souza Leão.
2a. Vara FederalEstrada de Manguinhos (RJ)
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A autora, através de Sertório de Castro, o representante da Fazenda Nacional junto a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, fez pedido de certidão para que constituíssem autos de apelação de sentença que promevem a homologação de laudo de avaliação em processo de desapropriação de imóveis. Há um processo de reforma de outros pedidos. O juiz habilitou os habilitandos para correr a causa. O juiz mandou proceder a reforma dos autos de desapropriação nos termos dos arts 467 e 468 do Decreto n° 3084 de 1898. Auto de Imissão de Posse, 1922; Procuração, 1921 - 1927; Auto de Arbitramento, 1922; Termo de Apelação, 1922; Testamento, 1924; Escritura, 1926; Decreto nº 4956 de 1903, artigos 28 e 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 467 e 468; Termo de Apelação, 1922; Auto de Inventário, 1924.
2a. Vara Federal