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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os autores, atuantes na guarda, custódia e vigilância dos internos da Penitenciária Professor Lemos de Brito, requereram o pagamento das horas extraordinárias de trabalho, de acordo com os salários de cada um, retroagindo este pagamento por cinco anos, a partir da data de propositura da ação. Com base na Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 26299 de 31/01/1948, artigos 1, 2, 4, 6 e 9, e demais leis cabíveis, alegaram que exerciam há muitos anos as atividades. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração passada no tabelião João Massot - 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1958.
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