O autor era estado civil solteiro, militar reformado. Alegou que obteve permissão para construir uma casa na Estrada do Itacolomi, 2515. Requereu um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse de molestar a posse do autor sobre seu imóvel. O suplicante argumentou que deveria ser assegurado seu direito de retirar suas benfeitorias quando a União necessitasse do terreno, mediante aviso prévio de 30 dias. A ação foi julgada procedente. O juizWellington Pimentel recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Márcio Baronkel de Souza Braga, Avenida Presidente Antônio Carlos, 641 - RJ, 1959; Jornal Diário Oficial da Justiça, 02/03/1959; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16; Código de Processo Civil, artigo 377.
UntitledEstrada do Itacolomi, 2515. Galeão, Ilha do Governador - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1963              
                                    
                  
                  
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