Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
Sem títuloESTRANGEIRO
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Trata-se de arrecadação de espólio de Manoel Magalhães de Bastos, nacionalidade portuguesa, falecido sob ab intestato e sem herdeiros, onde o autor baseia-se em conformidade com o Decreto nº 855 de 8/11/1851. Há um pedido de juntada de certidão. Certidão do Consulado Geral de Portugal; (2) Recibo de Ferraria Duarte e Gomes, 20/09/1903 e 26/10/1903; Certidão de Imposto de Indústria e Profissão 2o. semestre de 1903 n. 08858; Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; 1903 Recebedoria do Rio de Janeiro .
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
Sem títuloO autor, herdeiro da falecida Libania Amalia Corrêa de Sá Lemos, residente em Portugal, requereu adjudicar os três prédios delegados a ele nesta cidade. A partilha dos bens foi feita baseada em um testamento deixado pela finada e baseada na legislação portuguesa de partilha amigável. Ao autor foi designada a posse dos tais prédios, localizados na Rua da Carioca, 120, Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, 246 e na Rua Senhor dos Passos, 144. O juiz deu por sentença o cálculo do processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:277$381 réis, 1903; Reconhecimento de Assinatura; Cálculo para Pagamento de Imposto; Código Civil Português, artigo 2013.
Sem títuloTrata-se de uma homologação de sentença estrangeira onde o autor requer arrecadação de bens de Francisco Ignácio de Mendonça, nacionalidade portuguesa, falecido ab intestato e sem herdeiros . Declaração do Consulado Geral de Portugal, 1903; declaração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Descrição do hospital contendo o tratamento realizado no paciente ; Certidão expedida pelo Consulado comprovando nacionalidade portuguesa , 1903 .
Sem títuloO autor era tutor do menor Felix Augusto e José filhos do falecido José Joaquim Junqueira, em Portugal e Josephina Candida Junqueira, mulher. O autor pedia que fosse regulamentada a escritura de apólice da Dívida Pública do Brasil total de 24 no valor nominal de 104:000$000 réis. Josephina, viúva havia se casado com Hilário Manoel Martins. Não há sentença, a última data que consta 12/10/1921, com um pedido de alvará. Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil em Portugal M. da Silva Pontes, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1905; Conta Corrente; Carta de Partilha de Bens.
Sem títuloTrata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Auto de Arrecadação; Cautela n. 11.151 da Casa de Empréstimo C. Moraes, 1903; Premio do Depósito da Recebedoria do Rio de Janeiro; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos do exercício de 1904 .
Sem títuloLuiz Berthon, na qualidade de procurador de Joseph Philiberd Baroin e Marie Baroin, herdeiros de Amélie Baroin, nacionalidade francesa, falecida em 16/06/1903, requereu a arrecadação do espólio. O produto deste era quarenta ações da Companhia Progresso Industrial do Brasil, no valor nominal de 200$000 réis. O juiz julgou o cálculo procedente. Depoimento, 1903; Carta; Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1904; Recibo, Corretor de Fundos Públicos Júlio da Costa Pereira, 1904; Auto de Arrecadação, 1904; Fatura, valor 12:418$000 réis, 1904; Conta dos Autos, 1904; Cálculo para Pagamento dos Impostos.
Sem títuloO autor pediu a arrecadação de todos os bens do cidadão suíço Werner Grob, que se achavam na capital em poder do consulado e líquidos, faltando levantar da Caixa Econômica a quantia ali depositada. Werner Grob faleceu de desastre sem deixar herdeiros em 12/02/1900. O juiz deu procedência à ação de liquidação de bens do decujus. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander; Conta de Custas, valor de 356$145 réis, 1900; Conta de Liquidação de Espólio; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 109$693 réis, 1901; Auto de Arrolamento, 1900.
Sem título