O impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
Juízo Seccional do Distrito FederalESTRANGEIRO
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O autor, impetrante e advogado, vem requerer o pedido em favor do seu paciente, estrangeiro que fora preso na Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de exercer lenocínio. Não existindo o flagrante do delito, mandado de prisão de juízo competente ou decreto do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requer ordem de soltura. Alega que pela Lei n° 2416 de 1911 a expulsão deve obedecer a certas formalidades legais, logo o Chefe de Polícia não pode fazê-la conforme seu arbítrio, há ainda um ofício do dele afirmando que o paciente não se encontra preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Comunicado da Secretaria de Polícia do Distrito Federal n. 5.206, 1917 .
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
Juízo Seccional do Distrito FederalA impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro civil, que se encontra preso na Casa de Detenção há mais de quatro meses, esperando para ser remetido para a Argentina, devido a um pedido de extradição. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que já havia extraditado o paciente, conforme foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal em sessão do dia 15/01/1916. Com essa decisão, o chefe de polícia informa que já havia entreguado o preso para a autoridade policial argentina. Como a decisão foi do Supremo Tribunal Federal, o juiz considera que apenas este órgão é capaz de julgar o habeas corpus. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
1a. Vara FederalOs autores, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal sob acusação de furto, iam sofrer deportação. Segundo a polícia eles não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal desde o dia 13/10/1912 para ser deportado por suspeita de exercer o lenocínio. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, recorre em favor do paciente nacionalidade portuguesa, copeiro, empregado no Encoraçado São Paulo, que havia chegado no Porto do Rio de Janeiro recentemente. Alega que o paciente vinha sendo constantemente perseguido pela polícia que, fora das vistas do público, ameaçava-o de prisão seguida de deportação. Alega ainda que o paciente encontrava-se desempregado e era morador na Rua do General Pedra, cidade do Rio de Janeiro. A ação foi considerada improcedente por falta de legalidade no pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro