ESTRANGEIRO

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              4550 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

              1a. Vara Federal
              488 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente, menor, de nacionalidade inglesa, que foi preso pela Polícia Marítima a bordo do navio que seguia viagem para Londres Inglaterra, seu embarque foi feito em Buenos Aires Argentina. O pedido de extradição e não de nota de culpa foi negado por tratar-se de prisão fundamentada em crime cometido no exterior, ao aguardo de pedido formal de extradição. A Lei nº 2416 de 1911 regula extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1912; Carta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1912 .

              1a. Vara Federal
              4684 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.

              1a. Vara Federal
              4686 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.

              1a. Vara Federal
              4560 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, nacionalidade francesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no Restaurante Egrejinho em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, solicitou uma ordem de habeas corpus por ter sido acusado e preso por passar nota falsa. Alegou não ter tido comunicabilidade necessária no xadrez, bem como alimentação mandado de autoridade competente e flagrante. O chefe de polícia afirmou que o mesmo havia sido preso por ser explorador de lenocínio e, por isso, estava prestes a ser expulso do território nacional. Todos os autos foram arquivados. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

              1a. Vara Federal
              482 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, mulher, estrangeira, presa na Polícia Central do Distrito Federal estando incomunicável há 3 dias, acusada pelo crime de lenocínio e ameaçada de expulsão do território nacional, vem requerer liberdade através do pedido. O chefe de Polícia informou que a autora não encontra-se presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              17582 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Alemão, que se achava preso e , à disposição o Ministério da Justiça ja estando a bordo do vapor Linna para ser extraditado para a Alemanha a pedido do respectivo governo. Considerando ser tal ato ilegal apartir da Lei 2416 de 28/06/1911. Alegando a não entrefa de qualquer pedido de extradição referente ao paciente que considera se tratar de um ato puramento político e ainda acressentando o fato de que a Alemanha não tinha restabelecido, Após a Primeira Guerra Mundial, relaçãoe diplomáticas com o Brasil, não podendo ter sido feito o pedido pela Legação dos Paises Baixos por não existirem autoridades diplomatcas do referido pais no Brasil, solicitou sua soltra. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Lei nº 24136, artigo 2 .

              1a. Vara Federal
              17514 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, estrangeiros, que estavem presos na Polícia Central e ameaçados de extradição para a França. Alegou ser tal ameaça ilegal, já que não estava sendo feita com os requisitos da Lei n° 2416 de 1911. Considerou que a Lei Brasileira adotou a intervenção do poder judiciário para a apreciação da validade do pedido do governo estrangeiro, em se tratando de extradição. Assim, caberia ao governo executar a decisão do Supremo Tribunal Federal, único competente para conceder a extradição pedida. estrangeiro, francês, prião. O juiz designou dia, porém já haviam sido postos em liberdade. Lei nº 2416 de 1911.

              1a. Vara Federal
              17634 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requer uma ordem de habeas-corpus a favor dopaciente para que este possa sair, entrar e permanecer em território nacional quando entender. O paciente foi expulso do pais quando suspeito de ser simpático ao anarquismo. A bordo do paquete Gelra tinha moradia continuada de quase um decénio, portanto era um estrangeiro residente. Além disso, foi-lhe impossibilitada a defesa do paciente, foi deportado sem audiência, sem qualificação e sem inquérito. O paciente alega não ser anarquista. Ele trabalha como oficial de pintor nacompanhia Locativa e Construtora. Deportação imigrante. Jornal Ultima Hora, 06/10/1919.

              1a. Vara Federal
              499 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde o autor alega sua honestidade e inofensividade à ordem pública, que nunca sofreu qualquer tipo de prisão e que está à disposição do Chefe de Polícia que pretende expulsá-lo do Território Nacional, sem que haja, no entanto, um motivo plausível. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal.

              Juízo Seccional do Distrito Federal