Trata-se de arrecadação de espólio deixado pelo cidadão de nacionalidade suíça, falecido Henrique Koblet, negociante, estado civil solteiro. Os bens deixados pelo mesmo era constituido por objetos pessoais, dinheiro e material de trabalho. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Óbito, Petroria do Distrito Federal, 1905; Conta Corrente de Henrique Koblet, 1905; Carta ao Consul Suíço no Brasil, 1905; Nota da Empresa Funerária da Casa Santa Casa de Misericórdia, 1905; Certificado de Tradução, Tradutor Publíco Eduardo Frederico Alexander, 1905; Carta Precatória 2, Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, 1905; Nota 2, 1906; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1906; Nota, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1906; Conta de Vendas pela Brasilianische Bank Für Detshland, 1905; Recortes de Jornal do Jornal Comércio, 11/01/1905 10/01/1905, Diário Oficial de Pernambuco, 14/02/1907; Imposto de Selo por Verba, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
1a. Vara FederalESTRANGEIRO
160 Descrição arquivística resultados para ESTRANGEIRO
Trata-se de arrecadação pedida pelo autor dos bens do falecido Joaquim Baptista Nogueira, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, sem descedentes. Era proprietário do Hotel Belo Horizonte em Santa Tereza, na Rua Marinho. Ele afirmou sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ele também tinha jóias cofre apólices, etc. É citado o Código Comercial, artigo 310 e o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 21, parágrafo 2. A ação foi julgada procedente para a produção dos devidos efeitos. Certificado, 1905; Certidão, 1905; Nota 13, 1905; Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; traslado de Procuração, 1905; Conta Corrente, s/d; Procuração, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Antônio Pinto de Moura, que deixou bens. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Delegação de Poderes, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consul do Brasil na cidade do Porto, Portugal, 1906; Conta Corrente de Antônio Pinto de Moura; Nota, 1905; Diploma da Sociedade Portuguesa de Beneficência, 1905; Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1907 .
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado da Itália em nome de Ferruccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em favor do consulado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de processo de arrecadação dos bens privados de Manoel Gomes Ferreira nacionalidade portuguesa falecido no Brasil sem herdeiros presentes. Este pedido foi feito de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Certificado, Escrivão Manoel José do Couto Ribeiro, 1907; Carta de Nomeação, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1907; Nota, 1907, 1906.
1a. Vara Federal