ESTRANGEIRO

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              412 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              697 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

              1a. Vara Federal
              696 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Foi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.

              1a. Vara Federal
              695 · Dossiê/Processo · 1907; 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.

              1a. Vara Federal
              694 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.

              1a. Vara Federal
              1310 · Dossiê/Processo · 1894; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O italiano Pascoal Capasso, profissão cocheiro, a serviço do comendador Urbano Faria falecera no Hospital de São Sebastião. Seus bens consistiam no líquido produto de suas roupas vendidas em hasta pública, por ordem do Consulado da Itália, além de um relógio, uma corrente de ouro, um alfinete com brilhantes, um anel com brilhante. nacionalidade italiana. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Óbito, Consolato Di S. M. il R d'Italia, 1894; Carta do Consolato Di S. M. il R d'Italia, 1895; Carta de Crédito; Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1894; Recibo da Alfaiataria Italiana B. A. Attademo, 1894; Nota de Penhora da Regia Legacione d'Italia - Chancelleria, 1894; Imposto de Alvarás de Licenças, 1895; Recibo de Compra da Calsolaria Napolitana Nasti Nicola, 1894; Mapa, 1896; Recibo da Companhia e Porcentagem, 1897.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              752 · Dossiê/Processo · 1899
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              6874 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação pelo curador de ausentes dos bens do falecido Antonio Ferreira de Farias Meirelles que deixou testamento, mas seus testamenteiros não estavam presentes, estavam na Europa. Faleceu na Rua Senador Pompeu, 10, deixando estalagem no mesmo endereço e um prédio ao lado que é um armazém avaliados no valor de 60:000$000 réis, e também quinze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada e outros bens. São citados o Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 6. Não foi encontrada a decisão proferida pelo juiz. Titulo de Eleitor; Recorte de Jornal O País, 20/04/1906; Recibo, Guarda do Comércio da Freguesia de Santa Rita, 1906; Auto de Arrecadação, 1906; Conta, Corretor José Claudio da Silva, 1906; Recibo, Comarca Sindical dos Corretores Públicos; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              Arrecadação. Nº do documento (atribuído): 5818.
              6588 · Dossiê/Processo · 1902; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação do espólio do cidadão português Alipio Augusto Ferreira, falecido . Sua profissão era guarda livros . O produto do espólio eram objetos pessoais e móveis. A arrecadação dos bens pertencentes ao espólio foi efetuada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. 3 ofícios do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1902 ; Recibo, Santa Casa de Misericórida, 1902 ; recibo, Cemitério da V.O. 3a. Penitência - Procuradoria Geral, 1902 ; recibo de Ernesto Nascimento Silva, 1903 ; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/12/1902 ; recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.

              1a. Vara Federal
              3888 · Dossiê/Processo · 1902; 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.

              1a. Vara Federal