Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledESTRANGEIRO
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A autora, mulher, nacionaidade alemã, estado civil casada nulamente com o Mauricio Müller, nacionalidade austríaca quer a anulação de casamento. Casaram-se na cidade de Buenos Aires em 1911. O réu teve que abandonar a Argentina porque a polícia descobriu que ele era cafetão procurado e emigrado dos Estados Unidos da América. Ele prostituía a própria esposa. Lenocínio. A autora fugiu do bordel da Rua do Senado, 27. Foi citado o Código Civil, artigos 60 e 218. O juiz Octávio Kelly considera carente a ação, uma vez que pelos argumentos utilizados como o casamento em 1911 e a impetração da ação somente em 1917, a autora não teria mais o direito requerido devido à prescrição. O interessante é a discussão sobre a aplicação de Direito Estrangeiro e o questionamento sobre a validade do direito de ação da autora de anular a casamento. Por fim, o Supremo Tribunal Federal não prescreve a ação e devolve os autos para o posterior julgamento do mérito. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/01/1907, 17/02/1917, 27/02/1917; Jornal do Comércio, 02/02/1917; Registro Civil, 1912; Reconhecimento de Assinatura, 1917; traslado de Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1917; Alvará, 1917.
UntitledA autora, de nacionalidade italiana e também descrita como sendo de nacionalidade russa, residente à Rua Uruguaiana, cidade do Rio de Janeiro, propõe contra seu marido ação de desquite litigioso nos termos do Código Civil Italiano, artigo 150. Pede a necessária separação de corpos para promover em juízo a defesa de seus direitos. Casou-se na cidade de Gênova, Itália e existe desse matrimônio uma filha menor de nome Irma Agnese italiana de Gênova. Eles transferiram-se para o Brasil, primeiramente para São Paulo e depois para o Rio de Janeiro à Rua São José, onde trabalhavam na profissão de cabeleireiros. Dizia sofrer agressões físicas do marido. Depois de sair de casa, começou a trabalhar como cabeleireira na casa de Madame Alexandra Pickman na Rua Uruguaiana. É citada a Constituição Brasileira, artigo 60, letra H. A suplicante requer que a menor, filha do casal, fique em seu poder e na sua posse, pois possui idoneidade e os recursos necessários até que seja decidido a qual dos cônjuges caberá a posse da aludida menor. O juiz deferiu a ação.
UntitledOs pacientes estrangeiros requereram uma ordem de habeas corpus, por acharem-se presos no presídio militar da Ilha das Cobras sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes estariam à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 2033 de 1894, artigo 14 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
UntitledO autor, profissão empregado da Superintendência de Limpeza Pública e Particular, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido em Portugal, no dia 15/09/1897, sendo filho de Virginio Domingues. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o pedido.
UntitledO autor, serventuário da Prefeitura, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido em Portugal, no dia 16/01/1883, sendo filho de Joaquim Gonçalves Catharino e de Joaquina de Jesus. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o pedido.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade italiana, contendo produtos e objetos pessoais e dinheiro italiano. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de pedido de alvará para a eliminação da cláusula de menoridade no Banco da República, visto que o suplicante herdeiro por falecimento de seu pai de sete ações do referido Banco já se encontrava maior de idade. Além de alvará, pede autorização para que os síndicos do Banco Rural e Hipotecário o entregue as cédulas. A conclusão não foi encontrada. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Thomaz Rodrigues Gonçalves Vianna Vice-Cônsul do Brasil em Vianna do Castelo, PT, 1905.
UntitledO Cônsul de Portugal alega que tendo falecido o Conde de Feitosa, português, sem testamento e sem herdeiros requer que se proceda à arrecadação dos bens existentes no Banco do Comércio e de dois prédios na Rua General Câmara, de propriedade do falecido. São citados o Decreto nº 855 de 05/11/1851, o Supremo Tribunal Federal, artigo 107, parágrafo único do regimento, a Constituição Federal, artigo 60, letra H e o Decreto nº 3084, artigo 155, parte 5. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
UntitledMarques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
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