Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Os autores requereram a arrecadação dos bens deixados por Gottlieb Ferrez, nacionalidade suíça, falecido no dia 06/02/1905, sem testamento, nem herdeiros presentes. Nota de Venda, Leiloeiro Miguel Barboza Gomes Oliveira, 1905; Atestado de Família; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/1905; Recibo, Jornal do Brasil, 1905; Relação de Bens, 1905; Nota Fiscal, J. F. Stampa, 1903.
1a. Vara FederalESTRANGEIRO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Bernardo Ribeiro dos Reis, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e estado civil solteiro, que faleceu ab intestato e sem herdeiros presentes, no Rio de Janeiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Consulado, 1904; Certificado com renuncia aos benefícios da naturalização, 1890.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Certificado de Registro de Títulos e Nacionalidade, 1904.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa Antônio Joaquim Martins, quarenta e cinco anos de idade, sem herdeiros. Morava na Rua da Misericórdia, 8, terceiro andar. Deixou uma caderneta com depósito no valor de 6:063$500 réis, malas, roupas, dinheiro, etc. A presente ação foi julgada extinta. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1904; Guia de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 205$555 réis, 1906; Auto de Arrecadação, 1904; Demonstrativo de Conta Corrente, 1905; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1905 e 1904.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio de Carlos Serrano Garcia, nacionalidade espanhola, falecido. Trata-se de produtos como dinheiro e objetos pessoais. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. O requerimento foi deferido. Procuração, Cônsul da Espanha no Rio de Janeiro Juan Capllondo y Puerto, 1897.
Juizo da 6a. Pretoria do Distrito FederalTrata-se de arrecadação pelo Cônsul da Espanha dos bens do falecido nacionalidade espanhola Antônio Muñoz Garcia, que morreu na Rua da Misericórdia. Ele tinha residência no ex-teatro El Dorado e conservou sua nacionalidade em 1889. Quantia de 228$000 réis. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração, 1898; Auto de Arrecadação, s/d; Recibo 2, 1898; Recibo Médico, 1898 .
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio, pois Manoel Ferreira falecido de nacionalidade portuguesa negociante de quitanda e carvão e arrendatário do prédio número 7 A da Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro de propriedade de Manoel Martins de Oliveira menor. Este era representeado por seu tutor José Alves Ferreira de Faria, que estava sendo prejudicado com o não cumprimento do contrato que de fato se havia rescindido, e pedia a entrega das chaves. O pedido foi deferido. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1900; Auto de Arrecadação, s/d; Escritura de Arrendamento, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela Santa Casa em nome de Joseph Hess, nacionalidade francesa, falecido naquele hospital. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal. Conclusão não encontrada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. ofício da Santa Casa expedido em 21/07/1904; auto de arrecadação datado de 29/07/1904.
1a. Vara FederalLuiz Berthon, na qualidade de procurador de Joseph Philiberd Baroin e Marie Baroin, herdeiros de Amélie Baroin, nacionalidade francesa, falecida em 16/06/1903, requereu a arrecadação do espólio. O produto deste era quarenta ações da Companhia Progresso Industrial do Brasil, no valor nominal de 200$000 réis. O juiz julgou o cálculo procedente. Depoimento, 1903; Carta; Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1904; Recibo, Corretor de Fundos Públicos Júlio da Costa Pereira, 1904; Auto de Arrecadação, 1904; Fatura, valor 12:418$000 réis, 1904; Conta dos Autos, 1904; Cálculo para Pagamento dos Impostos.
1a. Vara Federal