O cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
2a. Vara FederalESTRANGEIRO
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Trata-se de processo de arrecadação dos bens privados de Manoel Gomes Ferreira nacionalidade portuguesa falecido no Brasil sem herdeiros presentes. Este pedido foi feito de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Certificado, Escrivão Manoel José do Couto Ribeiro, 1907; Carta de Nomeação, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1907; Nota, 1907, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação do espólio dos bens privados de Pedro Soldini, nacionalidade italiana, falecido no Brasil sem deixar herdeiros presentes. São feitas alusões ao Decreto nº 885 de 1857, artigo 229 do Código de Processo Civil. Testamento; Certificados de Tradução, Tradutor Público Carlos Usiglio, 1908.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela delegacia em nome de Augusto da Cruz, nacionalidade portuguesa e gerente da Casa de Pasto na Ladeira do Castelo, que morreu eletrocutado por um fio elétrico que arrebentou na Cancela da Providência quando passava por lá. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal e a quantia, em dinheiro, de 12$046. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 6a. Circunscrição, 1907; Auto de Arrecadação 2, 1907; Certidão de Óbito, 1907; Certidão de Nascimento, 1907; Certidão de Casamento, 1907.
2a. Vara FederalO Cônsul Geral de Portugal alega que José Antunes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, faleceu sem testamento e sem herdeiros em 25/09/1902. Assim, este requer a arrecadação dos bens do falecido. O pedido foi deferido pelo juiz. Declaração do Consulado Geral de Portugal, 1902; Procuração, Cônsul Geral de Portugal João Joaquim Salgado, 1902.
2a. Vara FederalArrecadação pelo Cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, português Luiz de Faro e Oliveira, o visconde de Faro e Oliveira, sem herdeiro presente. nacionalidade portuguesa. Fazia parte de seu espólio diversos prédios na cidade do Rio de Janeiro. Foi citado o decreto de 08/11/1851, lei nº 221 de 1894. O advogado João Baptista do Monte era agravado e o testamenteiro, José Maria da Cunha Vasco, era o agravante. Foi dada a sentença e houve um agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento e depois ficou inteligível. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1906, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 38, 1902; Recorte de Jornal não identificado; Decreto nº 848 de 1890, artigo 17, Decreto nº 2292 de 1896.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de bens de móveis e outros objetos pertencentes à mulher de nacionalidade italiana falecida na Rua do Cotovelo, 5, cidade do Rio de Janeiro. A última etapa do processo foi a conveniência do procurador em receber o cálculo e requerer que, inserida a arrecadação, fosse procedido o pagamento dos custos e percentagens em débito. Conta de Venda, 1906; Recibo do Jornal do Commercio, 13/10/1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no hospital da Santa Casa da Misericórdia. O juiz entende que a arrecadação deverá se proceder em tempo para que o escrivão designe e notifique os interessados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 15a. Circunscrição, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Ferreira, português, que faleceu ab intestato e com seus herdeiros presentes como expresso nos termos do Decreto de 08/11/1851. O juiz deferiu o pedido. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1907; Auto de Arrecadação, 1907.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
1a. Vara Federal