Trata-se de um pedido do Consulado Geral de Portugal de arrecadação da caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de 2:264$000 réis e uma mala de roupas que continha um terno, dois pares de botinhas não identificadas, pois o indivíduo Manoel Gonçalves Ribeiro nacionalidade portuguesa havia falecido na cidade do Rio de Janeiro sem deixar herdeiros. João Fernandes Mathias, residente à Rua Dona Luiza, 2 no Engenho de Dentro, rua onde Manoel faleceu, queria reaver os gastos que teve com a enfermidade do mesmo no valor de 720$700 réis, conforme a documentação comprovante aqui transcrita: gênero não identificado - 52$000 réis; interno e grinaldas - 150$000 réis; médico - 70$000 réis; carro fúnebre - 35$000 réis; custos feitos para legalizar a certidão de óbito - 68$800 réis; conta na farmácia - 141$700 réis; conta do leite - 6$200 réis; conta de cova - 20$000 réis; missa de sétimo dia - 12$000 réis; dinheiro de empréstimo - 150$000 réis; despesas com certidões de óbito para enviar a Portugal - 15$000 réis; total de 720$700 réis. O espólio foi para os pais do finado: João Gonçalves Ribeiro e Luiza de Jesus. O valor foi de 1:216$093 réis, menos o que devia a João Fernandes Mathias, os impostos e os custos do processo. O alvará foi julgado procedente. Carta do Consulado Geral de Portugal, 1905, do Consulado Brasileiro em Portugal, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Nota Fiscal, Armazém de Secos e Molhados Ramos & Novaes, valor 52$000 réis, 1904, Fábrica de Flores e Caixões para adultos, anjos e donzelas de Leandro Ribeiro da Silva, valor 150$000 réis, 1904, Médico Operador Ramiro Magalhães, 70$000 réis, 1905, Papelaria Fernando, valor 8$800 réis, 1904, Farmácia Sul-Americana, valor 141$700 réis, 1904, Estábulo Estrela do Engenho de Dentro, valor 6$200 réis, 1904, Serviço Funerário da Prefeitura do Distrito Federal, valor 20$000 réis, 1904; Auto de Arrecadação de Bens, 1905; traslado de Procuração, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, 1905; Certidão de Batismo de Antônio Gonçalves Bartholomeu, 1905; Certidão de Óbito de Manoel Ribeiro da Silva, Décima Terceira Pretoria, 1905; Certidão de Casamento, 1905; Procuração, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Cálculo para o Pagamento do Imposto, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 6$080 réis, 1906.
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As suplicantes requereram o cumprimento da carta de sentença feita em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal para a partilha do prédio da Rua São Valentim,cidade do Rio de Janeiro deixado de herança pelo falecimento de Joaquim Mendes de Oliveira. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade,valor 45$540 réis, 1906; Imposto de Consumo d'água, valor 36$000 réis, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para pagamento do Imposto devido à Fazenda Nacional, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de bens de móveis e outros objetos pertencentes à mulher de nacionalidade italiana falecida na Rua do Cotovelo, 5, cidade do Rio de Janeiro. A última etapa do processo foi a conveniência do procurador em receber o cálculo e requerer que, inserida a arrecadação, fosse procedido o pagamento dos custos e percentagens em débito. Conta de Venda, 1906; Recibo do Jornal do Commercio, 13/10/1906.
UntitledA autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil. Recibo de Imposto Predial, 1906; Recibo de Consumo de Água, 1906; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Custas Processuais.
UntitledO autor era bacharel, e pediu ordem de habeas corpus a favor de Henrique Librana, que estava na iminência de sofrer expulsão do país, por não ter podido obter traslado da justificação que provaria sua residência no Brasil. Pediu ainda a produção de prova através do habeas corpus. O juiz ordenou que se pusessem os autos à conclusão.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
UntitledO autor, Cezar Justino de Lima Alves, tutor de Rita Rosa da Silva Ferreira, menor, interdita por demência, residente em Portugal, obteve por deliberação do Conselho de Família expedida pelo Juízo da 5a. Vara Cível de Lisboa, uma carta rogatória para que fosse avaliado e vendido o prédio da Rua da Saúde, 235, cidade do Rio de Janeiro. O autor requereu, portanto, a execução da carta rogatória, pedindo como avaliador João Alves Salazar. A execução foi feita. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/05/1908, 04/07/1908 e 02/08/1908, Jornal do Commercio, 26/07/1908 e 06/08/1908; Recibo, Imprensa Nacional, 1908, Jornal do Commercio, 1908, Imposto de Transmissão de Propriedade, 1908; Alvará, Diretoria Geral do Patrimônio; Formulário da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908; Termo de Quitação, Prefeitura do Distrito Federal; Conta de Custas.
UntitledO autor, português, a mulher, portuguesa, Anna Marques Nogueira, e a Antônio Marques Nogueira, também português, são domiciliados em Portugal. Como irmãos do falecido Joaquim Marques Nogueira em estado civil casado sem filhos, queriam que un deles fosse nomeado inventariante dos bens de seu esp´lio para efetuar a patrilha. O primeiro suplicante era estado civil viúvo. O falecido em 1889, em 1890 e fez em 1896 fez a declaração de manter sua nacionalidade portuguesa não acutando a grande naturalização. Contudo, sua segunda esposa, Tília Dulce Tochedo Nogueira, olcutou a nacionalidade portuguesa do marido para, em nome do Decreto 1839 de 31/12/1907, artigo 1, ter direito à "sacendo ab-intestato" do conjuge que sobrevivei, na ausência de descendentes. STF: A parte que se sentiu agravada teve garantido o seu direito em toda sua plenitude, com base no artigo 102. Custas pelo agravante. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1908; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/12/1908; Certidão de Batismo, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1908; Certidão de Óbito, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1904, 1907; Certidão de Casamento, Escrivão Luiz Martins, 1906; Auto de Inventário.
UntitledO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
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