Tendo falecido José Maria Azevedo Jorge estrangeiro, nacionalidade portuguesa, negociante, sócio da firma Domingos Pereira & Cia, sem herdeiros nem testamento, o autor pede arrecadação, inventariado e partilha de espólio. A mulher Eplugenia Maria da Conceição requereu depois o valor de 30$000 réis por ter prestado serviços de enfermeira e criada para o finado. O juiz julgou procedente a arrecadação. Houve apelação ao STF, que julgou competente o juízo seccional para fazer a arrecadação dos bens. Declaração, para conservar a nacionalidade, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1898; Certidão de Delegação de Poder, Cônsul Geral de Portugal no RJ, 1898; Recibo da Santa Casa de Misericórdia, 1898; Nota Promissória valor 8:000$000 réis, 1898; Conta Corrente, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroESTRANGEIRO
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O autor pediu a arrecadação de todos os bens do cidadão suíço Werner Grob, que se achavam na capital em poder do consulado e líquidos, faltando levantar da Caixa Econômica a quantia ali depositada. Werner Grob faleceu de desastre sem deixar herdeiros em 12/02/1900. O juiz deu procedência à ação de liquidação de bens do decujus. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander; Conta de Custas, valor de 356$145 réis, 1900; Conta de Liquidação de Espólio; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 109$693 réis, 1901; Auto de Arrolamento, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalO Consulado da Espanha alega que tendo falecido Manoel Antônio Dias, nacionalidade espanhola, e mantido sua nacionalidade de origem, não deixando testamento e nem herdeiros, quer, então, realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto n° 855, de 08/11/1851. Ele se torna representante do espólio do finado requerendo uma avaliação dos prédios situados à Rua Assis Carneiro, cidade do Rio de Janeiro e realiza um leilão de seus bens pessoais. Mas em 1905 através de um processo de habitação Juan Manuel Dias Fernandes, irmão do finado, conhecido como herdeiro único, requer a homologação título, e em conseqüência, a entrega do espólio, a fim de que, pagando o suplicante os impostos devidos, possam lhe ser adjudicados os bens . Abaixo Assinado do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro assinado pelo Cônsul; Conta de Venda do Espólio , Leiloeiro Joaquim Dias dos Santos, 1903; Certificado de Tradução , Tradutor Affonso Henriques Carlos Garria Atestado de Transcrição do Consulado do Brasil em Vigo, Espanha ; Procuração do Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro; Conta Corrente do Espólio.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de arrecadação de bens pertencentes ao espólio de Manoel Coelho, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo e trabalhador de quarenta e um anos de idade, que residia na estalagem Marinho e entregues ao representante do Consulado de Portugal. Carta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, s/d.
1a. Vara FederalTrata-se de uma arrecadação de espólio de Raymundo Ribeiro dos Santos de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de Santa Marinha, Conselho de Gaya, distrito do Porto, Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Carta do Consulado Português; Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Auto de Arrecadação; Cautela n. 11.151 da Casa de Empréstimo C. Moraes, 1903; Premio do Depósito da Recebedoria do Rio de Janeiro; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos do exercício de 1904 .
Juízo Seccional do Distrito FederalO réu, Manuel Martins de Souza, nacionalidade portuguesa, faleceu sem deixar herdeiros, e o Consulado Geral de Portugal, requer os bens para o Governo Português. O valor do espólio é de um conto nove mil setecentos e vinte e seis réis, depositados na Caixa Econômica. Feitos os cálculos pelo contador, com custas e outras despesas, o espólio ficou reduzido a setecentos e noventa e nove mil e cento e vinte réis. O Consulado Geral de Portugal notifica para arrecadação do espólio, a 6a. Pretoria de Portugal. Extrato de Conta Corrente; Formulário padrão de Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor alega que tendo falecido Manuel Poeiro Hlesbia Júnior, nacionalidade portuguesa ab intestato e sem herdeiro, e este mantido sua nacionalidade de origem, vem através do Decreto nº 855 de 08/11/1851 pedir que se proceda à arrecadação de bens . Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Reconhecimento de Firma em papel próprio do Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal e seus domínios .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
1a. Vara Federal