Trata-se de Alvará cujo suplicante residente em Portugal na qualidade de cabeça de casal, requereu que se expedisse Alvará para Averbação em seu nome dos títulos de apólices da dívida pública brasileira deixadas pelo seu sogro falecido . Tais ações estavam averbadas a Santa Casa da Mesericórdia do Porte e contra ela já estava movendo um processo. São citado os seguintes dispositivos legais Decreto 2800 de 19/01/1908, artigos 2, 3 e 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Certidão, Escrivão Antônio Augusto Pereira Baptista Lesa, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Alberto Conrado, 1905; Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905.
2a. Vara FederalESTRANGEIRO
14 Descrição arquivística resultados para ESTRANGEIRO
Trata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pela falecida de nacionalidade portuguesa Izabel Jacintha Maia que era de estado civil viúva. O arrecadante pretendeu proceder à respectiva arrecadação dos bens que estavam na cidade de Lisboa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1906.
1a. Vara FederalTrata-se de uma arrecadação de espólio de Raymundo Ribeiro dos Santos de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de Santa Marinha, Conselho de Gaya, distrito do Porto, Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Carta do Consulado Português; Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro .
Juízo Seccional do Distrito FederalO réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Juízo Seccional do Distrito FederalO Banco Comercial do Rio de Janeiro, na qualidade de procurador da suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Avelino Barrote, e também inventariante do espólio de Adelaide da Silva Ribeiro, tendo recebido uma carta rogatória, requer mediante um alvará, vender a apólice da dívida pública geral no valor de 1:000$000 réis, recebendo os juros vencidos. O pedido foi deferido. Resolução, 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de sentença extraída dos autos do inventário orfanológico por falecimento de Anna Joaquina de Jesus, mulher, pediu-se um alvará para a Caixa de Amortização de apólices e ditas a fim de que essas fossem transferidas para o suplicante. O juiz deferiu o requerido inicial . Carta de Sentença 2, 1915 e 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira homologada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a qual julgou o inventário e a partilha dos bens de José Alves nacionalidade portuguesa falecido, avaliados no valor de 34:335$500 réis. Julgou-se, por sentença, a procedência do cálculo, para a produção dos devidos efeitos legais. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1914; Carta do Juízo de Direito da Segunda Vara de Ausentes ao Juiz Federal da Primeira Vara, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1915; Lista de Custos Processuais, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara FederalO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Federal do Rio de Janeiro