A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
Sin títuloESTRANGEIRO
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Dona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Sin títuloA exeqüente era credora da firma Teixeira Borges & Companhia, enquanto representante de seus filhos, menores, no valor de 34:480$330, saldo da conta corrente de seu marido, finado, com esta firma. Requereu, por seu procurador, o cumprimento do acordo do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença estrangeira número 735, proferida pelo juízo Comercial da Comarca de Braga, em Portugal, sobre a partilha no inventário. Solicitou, também, a expedição do alvará de autorização para receber mediante recibo ou quitação da firma. A ação, conforme descrita, funda-se na competência da Justiça Federal para a execução das sentenças estrangeiras homologadas pelo STF. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918; Carta de Sentença, 1917; Cálculo de Pagamento de Imposto dos Bens Inventariados, 1915.
Sin títuloO autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
Sin títuloO autor, nacionalidade alemã, era casado com uma alemã, que é a ré deste processo. Ele fez uso do Código Civil Alemão para entrar com ação de divórcio, apesar de já viverem em desquite amigável. O autor disse que tentou restabelecer a sociedade conjugal mas não conseguiu. O casamento aconteceu no Brasil. Informa os autos que somente pode regular qualquer relação judicial resultante de casamento a lei nacional do marido: o código alemão. Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1916; Taxa Judiciária, 1920.
Sin títuloOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
Sin títuloTrata-se de uma carta rogatória referente à inquirição de testemunha para a ação ordinária movida pela autora, mulher, estado civil solteira, Julieta Ferreira Alegria, e marido, contra Julia Dourado Alegria Lopes Monteiro, marido e outros, no juízo de Lisboa, Portugal. A ação citada requereu o reconhecimento de paternidade ilegítima de Manoel José Ferreira Alegria. A autora, Dona Julieta, solicitou que lhe incluissem na partilha de bens do finado pai. Sem sentença. Carta Rogatória, Juízo de Direito da 4ª Vara Civil, Comarca de Lisboa,1919; Lei nº 2221 de 20/11/1894, artigo 12; Código Civil Português, artigo 1322.
Sin títuloJúlio Rodrigues de Azevedo requer o depósito do testamento do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa, Portugal. Carta de Testamento; Documento do Consulado do Brasil em Portugal, 1910.
Sin títuloO paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal desde o dia 13/10/1912 para ser deportado por suspeita de exercer o lenocínio. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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