A autora, credora do réu pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia. Notificação de Cobrança da Fazenda Nacional, 1957; Custas Processuais no valor de CR$ 964, 90, 1958.
UntitledEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, credora do réu pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia. Notificação de Cobrança da Fazenda Nacional, 1957; Custas Processuais no valor de CR$ 964, 90, 1958.
UntitledA autora, credora da ré pelo valor de CR$ 500,00, referentes a multa imposta pelo Juízo Eleitoral da 5ª Vara de acordo com a Lei nº 2550 de 25/07/1955, artigos 29 e 33, requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia. Notificação de Cobrança da Fazenda Nacional, 1957; Custas Processuais no valor de CR$ 964, 90, 1958.
UntitledO suplicante, entidade autárquica, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu a expedição de um mandado executivo para assegurar o pagamento da dívida no valor de 6939,90 cruzeiros pelo suplicado, estabelecido na Rua do Catete, 98, Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido. Decreto-lei nº 966 de 1933, Decreto nº 32392 de 1953, artigo 52, Decreto nº 1918 de 1937.
UntitledA autora era credora do réu pelo valor de Cr$ 4.206,00, referente ao Imposto de Renda devido à autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia, sob pena de revelia. Foi julgada extinta a ação devido ao pagamento da dívida.
UntitledA autora, credora da ré no valor de 200,00 cruzeiros, requereu um mandado executivo para pagamento. O valor refere-se ao imposto do exercício de 1954, multas e adicionais. A ação foi julgada finda.
UntitledO suplicante, entidade paraestatal, sediada na cidade do Rio de Janeiro à Rua México, 128, alegou que o suplicado era devedor seu, no valor de Cr$ 225.000,00, e para a quitação da mesma ficou acordado que o suplicado pagaria a dívida em 20 anos, em prestações mensais no valor de Cr$ 1.881,90. Acontece que o suplicado deixou de pagar as prestações desde julho de 1957, dando motivo para a rescisão do contrato. O suplicante pediu que o suplicado pagasse o valor de Cr$ 269.610,20, e em caso de recusa seria promovida apenhora dos bens do suplicado. A ação foi julgada extinta. registro de imóvel, de 14/09/1955; escritura de compra e venda, de 18/09/1953.
UntitledA autora era credora do réu, ex-servidor do Parque de Especialização Central de Viaturas e Maquinarias do Ministério da Aeronáutica no valor de 1.779,80 cruzeiros, correspondente às ferramentas com que trabalhava e não devolvidas quando foi dispensado. A ação não foi submetida a despacho e logo, o suplicado não foi citado. Este requereu que a petição fizesse parte integrante da inicial para completá-la. O juiz julgou a ação procedente. recorte de jornal Diário de Justiça, 09/07/1958, 15/09/1956; procuração passada no tabelião Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ, 1958; Código de Processo Civil, artigo 291, decreto-lei 960 de 17/12/1938, decreto-lei 5175 de 1943.
UntitledA autora, com sede na Avenida Treze de Maio nº 33/35, requereu o pagamento do valor de Cr$ 406.958,80 pelo réu, militar, e sua mulher Zenaide da Silva Freitas, de prendas domésticas, residentes na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 74. O valor se referia a um empréstimo que deveria ser pago em prestações que estavam atrasadas. Assim, pediu o pagamento em vinte e quatro horas, sob pena de penhora e revelia. A ação foi julgada extinta, devido a liquidação dos débitos. procuração tabelião Caio Júlio Tavares rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1958; Diário da Justiça, 1959;gazeta de notícias, em 1959.
UntitledA autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida. lei 2354, artigo 146, decreto-lei 3200, lei 1474.
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