Os autores eram negociantes estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão e habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 534,50, crédito esse proveniente de mercadorias extraviadas a bordo de seus navios. Os suplicantes declararam aceitar os árbitros nomeados e a decisão final proferida por eles como irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Decreto nº 9521 de 1946; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Santa Cristina, 83, tinha 54 anos de idade e era auxiliar de escritório de advocacia. O suplicante era credor do espólio do réu no valor de Cr$ 20.000,00, e requereu o pagamento do mesmo. Ele declarou aceitar os árbitros nomeados e a decisão proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; decreto 9521, de 1946; procuração tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, negociantes e industriais, estabelecidos à Rua da Relação, Rio de Janeiro, eram credores da companhia ré no valor de 3.076 cruzeiros, proveniente o período da incorporação da Organização Henrique Lage ao patrimônio nacional. Os suplicantes pediram a autorização do pagamento do débito do valor mencionado. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946; Código Comercial de 1937; Duplicata.
Juizo ArbitralA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Duplicata; Fatura; Procuração Tabelião Antenor Garcia Rocha Rua XV de Novembro, 32, SP, 1947.
Juizo ArbitralOs autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946; Duplicata.
Juizo ArbitralOs autores pediram a habilitação de crédito no valor de 310 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão a ser proferida, e também que não houve omissão. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralA autora pediu uma habilitação de crédito, já que era credora da companhia ré no valor de 12.297 cruzeiros, proveniente de fornecimentos feitos à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão proferida com final e irrecorrível que o crédito era real. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521, artigo 5;Decreto-lei nº 7024 de 6/11/1944;Decreto-lei nº 4648 de 2/9/1942;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralA autora requereu a habilitação do crédito de 13.932,40, provenientes de fornecimentos feitos à ré em Santos. Declarou que aceitava os árbitros já nomeados e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. O juiz concedeu o mandado. Decreto nº 21499 de 9/6/1932;Decreto nº 14928 de 16/3/1921; Duplicata; Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1941, Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ; Jornal Diário Oficial.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em Recife, estado de Pernambuco, á Rua Princesa Izabel, 83, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 433 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Declarou que não houve a omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Juizo Arbitral