EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              16322 · Dossiê/Processo · 1898; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, com sede em Pernambuco, requereu a reconsideração do despacho que julgou incompetente para conhecer da ação decisória, fundamentado do regulamento 737 de 1850 e consolidação do processo civil, art. 164. Alegou que, além de poder agir no Distrito Federal, tratava-se de uma ação que deveria ser proposta perante o mesmo juízo em que foi proposta a ação cuja sentença se quer rescindir, por ser um recurso. O juiz julgou improcedente a ação e o autor recorreu desta para o STF, que confirmou a sentença apelada. Processo faltando folha. Procuração, 1898; Comprovante de Depósito, Tesouro Nacional, 1896; Certificado de Empréstimos Agrícolas, 1895; Empréstimo Hipotecário, 1892, 1893 e 1896; Lei nº 183 de 23/11/1893; Publicação, Câmara dos Deputados, 1895; Regulamento nº 737 de 1850; Lei nº 183 C de 23/09/1893; Decreto nº 165 de 17/01/1890; Decreto nº 251 de 07/03/1890; Decreto nº 782 de 25/09/1890; Decreto nº 1154 de 07/12/1890, artigo 4; Decreto nº 1164 de 17/12/1892; Decreto nº 1167 de 1892.

              Juízo Seccional do Distrito Federal