O autor negociante no estado de São Paulo queria notificar os negociantes da firma ré, estabelecida na Avenida Central, 134, que não entregaram as fitas exibidas no Cinema Kosmos, mesmo tendo sido pago o valor de $500 réis por metro de fita. O autor era proprietário do Cinematógrafo Radium na Rua São Bento, 59 em São Paulo. O processo findou com uma certidão de deserção, a ação foi julgada improcedente e o autor foi condenado a arcar com os custos da ação. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o processo findou com uma certidão de deserção. Recorte de Jornal Jornal do Commercio e O Paiz, 05/12/1910; Fatura, Cinema Ideal, 1910; Recibo, Angelino Stamile e Irmão, 1912; Taxa Judiciária, 1911.
Sem títuloEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de ação de pagamento do valor de 12:285$600. O réu encontrava-se em lugar incerto e não sabido no estado de Santa Catarina, mas mesmo assim, foram expedidos editais de citação sem a justificação prévia da sua ausência. Com isso, o suplicante teve a necessidade de mandar expedir mandado de penhora.
Sem títuloA União tendo transportado no seu vapor Aquitaire mercadoria consignadas, alegou que não apareceu quem recebeu e descarregasse as mercadorias, sendo estas mandadas para o depósito. Posteriormente, os suplicantes requereram o levantamento da carga. A mercadoria era 817 barras de chumbo. O juiz deferiu a devolução do depósito em garantia da execução em face do pagamento da dívida pelo réu ao autor. Devolução na forma de precatória. Código Comecial, artigo 585; Demonstrativo de Conta e Custas, 1905; Nota Fiscal, 1907; Fatura, 1907; Comprovante de Depósito, 1907; Procuração, 1906, 1907; Certificado de Tradução, 1907; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1907.
Sem títuloO autor, advogado, afirmava que era credor do réu, como cessionário de Augusto Cabral, para fornecimento de materiais a Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O mesmo exige o pagamento da referida dívida. São citados: a Lei n° 354 de 30/01/1907; a Lei n° 325 de 25/01/1907; o Código Comercial de 1909, artigo 149; a Lei n° 4516 de 03/10/1908; e a Lei n° 4325 de 27/10/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração que faz Augusto Cabral, em 20/04/1909; Recibo de compra de materiais da Fábrica de Produtos Cerâmicos em Barbacena, de 31/03/1909.
Sem títuloTrata-se de ação para requerimento de intimação por editais, nos quais a autora tinha embargados produtos como asfalto, mármore, entre outros, que serviram como pagamento da quantia acertada no contrato de consignação. Consta citação do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 54 d, parte 4 e artigo 14, parte 3 do mesmo decreto. Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1912; Contrato 2, 1912; Nota 2, 1912; Procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 06/06/1912 e 06/07/1912, Diário Oficial, 07/06/1912; Nota, Jornal do Brasil, 1912; traslado de procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
Sem títuloOs autores,fabricantes de pólvora, venderam ao réu diversas partidas de pólvora na importância de 420$000 réis, recebendo somente 180$00 réis. Os suplicantes requerem o pagamento no valor de 240$000 réis. Não consta sentença judicial . Procuração expedida pelo autor, 1910; Recibo de Imposto de Indústrias e Profissões valor 99$000 réis, 1910; Recibo de Compra da Fábrica de Pólvora de Caça valor 240$000 réis, 1910 .
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