Dossiê/Processo 4832 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4974. Autor: Vianna, Adolpho de Araujo.

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Código de referência

4832

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 4974. Autor: Vianna, Adolpho de Araujo.

Data(s)

  • 1905; 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 40f.

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Nome do produtor

Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença, 1905.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Vianna, Adolpho de Araujo

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Espírito Santo, Herminio Francisco do

    Escrivão

    Silva, Alfredo Vieira de Souza e;Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/2/2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Flávio; 07/04/05 Evelyn 20/04/05 Flávio 20/06/05 Gladys 13/06/05 Sandro 21/01/05 02/08/05

        Área de ingresso