Dossiê/Processo 5184 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 647. Suplicante: Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio.

Área de identidad

Código de referencia

5184

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 647. Suplicante: Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio.

Fecha(s)

  • 1910 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 74f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 10

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Baptista, Adriano de Sampaio;Baptista, Alberto de Sampaio;Baptista, Amelia de Sampaio

    Advogado

    Cunha, Leitão da

    Procurador

    Silva, Ignácio de Loyola Gomes da;Azevedo, João Luiz de Paula

    Ministro do STF

    Mattos, Eduardo Pindahiba de

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    15-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Pedro 08/09/04 Anna Clara Flávia 16/06/05 Igor 30/06/05 Marcella 27/07/05 Dário 15/08/05

        Área de Ingreso