Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 64f.
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O apelante, profissão engenheiro civil e astrônomo do Observatório do Rio de Janeiro, desde 19/07/1871 e recebia os vencimentos anuais no valor de 6:000$000 réis. Trata-se de execução de sentença, que transitou em julgado por sentença por sete meses. A sentença é sobre apelação cível impetrada pelo autor. A apelada recebeu sentença favorável em primeira instância, em que a autoridade judicial indeferiu a ação ordinária do suplicante, na qual cobra que a União seja condenada a lhe pagar os vencimentos que deixou de receber e se fizeram vencidos até sua reintegração, com os juros de mora e custos judiciais. O juiz entende que, por prescrição, não cabe ação nos termos do artigo 9 da lei 1939 de 1908. O tempo era muito superior a cinco anos. Ressalta a sentença que o Supremo Tribunal Federal diferenciava o direito pessoal de cargo e o direito patrimonial. Considera que o pedido é ilegal, visto que visa a vantagens patrimoniais inerentes ao cargo público. O autor entra com apelação autuada por seu advogado Alfredo Lopes da Cruz ao Supremo Tribunal Federal. O acórdão do Supremo é favorável ao suplicante, e considera que o Decreto nº 12 de 1851, a Lei de 30/12/1841 e o capítulo 209 do Regimento da Fazenda versam sobre dívida de qualquer espécie de direito de ordem patrimonial. Neste sentido, entendendo que a apelante violou o direito de honra do apelado. O acórdão é em favor do apelado, que pede execução de sentença. Carta de Sentença, s/d; Conta do valor de ordenado recebido e das gratificações recebidas pelo suplicante entre 1894 e 1908, 1918.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30-11-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Sandro 21/09/04 Luciana 24/02/05 Taiguara 03/03/05 Anna Clara 21/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 12/09/05 Alan 30/11/05