Dossiê/Processo 9025 - Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 18142. Executado: Companhia Minas e Estradas de Ferro. Exequente: Estado de Minas Gerais.

Área de identificação

Código de referência

9025

Título

Execução de sentença. Nº do documento (atribuído): 18142. Executado: Companhia Minas e Estradas de Ferro. Exequente: Estado de Minas Gerais.

Data(s)

  • 1921 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 51f.

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo se fez sobre o pedido de entrega ao corretor Lucrecio Fernandes de Oliveira, de 15 apólices ao portador, a importância tendo sido recebida pelo tesoureiro do Cofre dos Depósitos Públicos, na Recebedoria do Distrito Federal, quantia resultante do pagamento de ação executiva fiscal contra a ré. Esta devia 9:923$441 réis, valor acrescido de mora e custas, sob pena de penhora, tendo sido intimado o cidadão Ambrozio Ladeira, presidente da Companhia Minas de Estradas de Ferro. O valor teve motivo de multa imposta pelo Secretário de Finanças, correspondente a 10 por cento do total de 110:000$000 réis, sobre o qual não pagou Imposto de Transmissão Inter-Vivos, devido ao estado de Minas Gerais pelos bens da massa falida da Companhia Nacional Mineira, adquiridos através de arrematação judicial. A multa se deu por infração ao Regulamento nº 1798 de 1915, artigos 49 e 60. Recibo de Precatória, 1921, recibo de Prestação de Contas do Alvará, 1921; recibo referente a importância de Custas, Emolumentos e Selos do precatório e do alvará, valor 37$800 réis, 1921; recibo de Contas do Escrivão e do Advogado Mello Viana, 1921.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Executado

    Companhia Minas e Estradas de Ferro

    Exequente

    Estado de Minas Gerais

    Advogado

    Pinto, Jacintho Teixeira

    Procurador

    Albuquerque, Olympio de Sá e;Vianna, Fernando de Mello

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda;Zaurith, Waldemar Cotrim

    Tabelião

    Teixeira, Álvaro Rodrigues

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/08/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso